Há 50 anos, a Constituição da República Portuguesa (CRP) nascia das conquistas de uma Revolução e com a cultura dessa Revolução. O 25 de Abril, o momento que assinala o culminar da resistência e da luta do povo português, numa aliança com o Movimento das Forças Armadas (MFA), derrotara o regime fascista de Salazar e Caetano, o seu corporativismo e toda a arquitetura da Constituição de 1933 que o instituíra. Em 1976 surge, assim, um documento que estabelece uma rutura com o modelo constitucional anterior, assente numa nova realidade constitucional.
As constituições são documentos culturais e políticos. Elas refletem a cultura política do seu povo ou a das suas elites políticas. A Constituição de 1976 – a primeira em Portugal que nasce de uma inequívoca vontade popular – reflete a cultura revolucionária e as intenções democráticas do povo português oprimido por 48 anos de fascismo. Ela é a rutura com o texto constitucional anterior e é o primeiro documento político-legal que institui a democracia como regime, que afirma uma nova cultura nascida da libertação e com um plano para a construção de um outro país.
Na forma e na matéria, a CRP é um documento onde estão plasmadas as preocupações e aspirações de uma sociedade saída de décadas de repressão. Não apenas a partir do programa do MFA, mas também através da observação da realidade portuguesa, das iniciativas de esclarecimento e divulgação desse programa pelos militares e por outros ativistas nos dias da Revolução. Ela transmite bem a intenção de destacar um catálogo de direitos, liberdades e garantias e de lhes dar a sua própria determinabilidade, ou seja, de lhes dar autonomia em relação às decisões governamentais, garantindo a plenitude da fruição dos direitos. Este pequeno detalhe é, talvez, a maior rutura com o modelo constitucional anterior e uma das maiores conquistas do nosso tempo.
«Ela é a rutura com o texto constitucional anterior e é o primeiro documento político-legal que institui a democracia como regime, que afirma uma nova cultura nascida da libertação e com um plano para a construção de um outro país.»
Mas se a CRP é a consagração de direitos fundamentais dentro de um edifício democrático, ela atribui, também, uma responsabilidade extrainstitucional: a importância de todos serem guardiões desse projeto de sociedade democrática que ali se desenhou; a importância do exercício desses direitos. Assim, os órgãos de soberania, eleitos por sufrágio livre, são só uma garantia institucional, que tem, evidentemente, as suas limitações. As eleições livres não são, assim, o fim último do modelo que a CRP fez vigorar.
Nos dias da Revolução, essa cultura constitucional animou e inspirou o povo português, que não ficou à espera de legitimação das suas elites políticas («eram mulheres e crianças, cada um com o seu tijolo/ isto aqui é uma orquestra, quem diz o contrário é tolo», diz a canção). Pelo contrário, as elites políticas tiveram não só de acompanhar as reivindicações populares, como aceitar que o circuito fechado à participação política também havia sido derrotado. Não era apenas o voto do operário que passara a ser igual ao do patrão, mas a própria participação política que era agora equiparada pelo texto constitucional. Para uma sociedade que estava sequestrada por interesses corporativos e com acesso institucional restrito, esta era uma mudança de cultura política difícil de conceber. Mas lá estava ela, refletida no texto constitucional, desde a liberdade de expressão à participação dos representantes de trabalhadores na gestão das empresas, dentro da lógica de economia mista ali consagrada.
Mas se o modelo constitucional anterior fora derrotado em 1974 e se em 1976, fruto de uma construção coletiva, chegámos àquela que é hoje a nossa Lei Fundamental, os beneficiários do modelo cessante não desapareceram. Não podemos ignorar o contexto histórico do país, sobretudo no plano do choque entre duas potências – a União Soviética e os Estados Unidos da América –, dessa realidade política internacional que foi a Guerra Fria. As pressões para evitar que a vontade e cultura democráticas se disseminassem e que o poder económico se submetesse ao poder político foram muitas e assumiram formas diversas, que integraram muitos daqueles derrotados, branqueando até o seu cadastro.
«Mas se a CRP é a consagração de direitos fundamentais dentro de um edifício democrático, ela atribui, também, uma responsabilidade extrainstitucional: a importância de todos serem guardiões desse projeto de sociedade democrática que ali se desenhou»
Uma das grandes missões dos que, após o 25 de Abril de 1974, foram penetrando nos órgãos de poder e nos seus corredores de influência, foi a progressiva diluição da relação do povo português com a sua Lei Fundamental. Foi, assim, necessário um grande esforço para estrangular esse canal de comunicação entre o Povo e a sua Lei Fundamental, recusando o seu estudo e a sua discussão nas escolas, nas universidades e noutros fóruns cuja frequência é fundamental para garantir o cumprimento de um objetivo comum.
Plantou-se a ideia de que a CRP é um documento meramente legal, instrumental, técnico. Sacrificou-se a sua natureza política para a usar apenas como arma de arremesso, lançando discussões e debates sobre a Constituição quando ela pode ser útil a outros interesses, confundindo a sua essência democrática com equívocos ideológicos, para que os seus valores centrais sejam derrotados e se faça um ajuste de contas com a Revolução que a proporcionou.
Porém, por mais que sintamos que a rutura na relação entre o Povo e a Constituição é dramática, não podemos esquecer que a CRP se funda e desenvolve com essa cultura constitucional. Ora, é essa natureza da CRP que nos deve animar para resgatar o poder popular sobre a Constituição. O poder foi apropriado por uma classe política altamente comprometida com muitos dos que foram derrotados em 1974: banqueiros, latifundiários, grandes grupos económicos monopolistas e pelas dinâmicas de subserviência ao imperialismo estadunidense, como de resto assistimos, agora, no âmbito das relações internacionais, ao arrepio do artigo 6.º da CRP.
O ataque cirúrgico aos direitos fundamentais e aos direitos económicos, sociais e culturais ganha agora outra expressão com a tentativa de acelerar a capitulação da força democrática da CRP e impor velhas dinâmicas de exploração do Povo, dos trabalhadores e famílias, em Portugal. O ataque à soberania pelo ordoliberalismo europeu e o conluio com blocos político-militares na promoção da guerra e do uso ilegítimo da força sobre outros povos é, simultaneamente, um ataque à cultura de solidariedade internacional que inspirou o texto de 1976. O projeto reacionário, de ressuscitação dos mais obscuros e abjetos valores do fascismo, serve, sobretudo, como instrumento para acelerar o rompimento de uma relação forjada pela resistência, pela ação e pelas aspirações de um povo que acreditou que o destino está nas suas mãos. É na destruição desse sonho quase acabado que assenta a política antidemocrática, de cultura vingativa, da direita em Portugal e no mundo.
«O ataque à soberania pelo ordoliberalismo europeu e o conluio com blocos político-militares na promoção da guerra e do uso ilegítimo da força sobre outros povos é, simultaneamente, um ataque à cultura de solidariedade internacional que inspirou o texto de 1976.»
Por tudo isto, há uma urgência em responder ao repto que nos faz a CRP; responder à convocatória para uma responsabilização na defesa de uma cultura constitucional que é, verdadeiramente, democrática, que nos pertence e que nos define. Essa resposta tem de ser dada com a certeza de que continuamos a medir forças, que nada se garante por mera formalização num texto legal, que é necessário lutar pelo cumprimento da Constituição, que é necessário exigir dos que nos governam uma política que respeite o catálogo de direitos fundamentais, da saúde à educação, do ambiente à cultura, da infância à reforma, do trabalho ao descanso, dos salários à habitação, da soberania à solidariedade internacional, dos mais profundos direitos individuais ao mais belo e completo quadro coletivo – essa pintura sempre inacabada que é a democracia avançada e o futuro que merecemos. Celebrar 50 anos da Constituição de 1976 é, assim, mais do que uma comemoração simbólica, um momento de afirmação da sua cultura e de luta pelo seu cumprimento.
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