A relação com a DataRede, uma empresa com sede na Madeira, começou ainda no anterior executivo liderado por Maria das Dores Meira (que foi também presidente do júri do concurso que nomeou a DataRede), mas a instituição de estacionamento tarifado em Setúbal ocorreu sobretudo durante o actual mandato de André Silva. O executivo da CDU «adoptou uma posição de alguma compreensão cooperativa, reconhecendo que a complexidade do início de operação, e outras circunstâncias, poderiam ter contribuído para justificar alguns incumprimentos iniciais» da Datarede.
Mas o incumprimento não era defeito. Era feitio. Três anos depois, em Junho de 2024, face a um agravamento das más práticas da empresa, a Câmara Municipal de Setúbal (CMS) começou a aplicar sanções à concessionária: em menos de um ano, as multas acumularam-se. Até ao momento, a DataRede recusou-se a pagar qualquer parte do milhão, 874 mil e 352,22 euros que acumulou em sanções, tendo antes optado por apresentar dois processos judiciais para contestar a acção da autarquia.
A contestação judicial por parte empresa não foi, no entanto, acompanhada por uma correcção das más práticas: «os incumprimentos mais relevantes do contrato mantêm-se, sem que a concessionária tenha demonstrado qualquer vontade ou iniciativa no sentido de os fazer cessar, e, entretanto, incorreu em novos incumprimentos», afirma a CMS, ressalvando o «desrespeito absoluto» demonstrado pela administração da DataRede.
Desde o início do exercício das suas funções, a empresa não cumpriu o «dever de fiscalização das bolsas de estacionamento exclusivas a residentes», reteve «indevidamente» pagamentos destinados ao município de Setúbal, não forneceu, de forma «completa, desagregada e em tempo real os dados referenciados no Código de Exploração», e exerceu de forma «exorbitante as competências em matéria de fiscalização».
Neste momento, decorrem os trâmites legais de audiência prévia à concessionária. Decorridos 15 dias úteis, a Assembleia Municipal deliberará sobre a cessação do contrato, dispondo a Datarede de outros 15 dias para retirar todos os seus bens e equipamentos que se encontrem na via pública, «sem prejuízo do posterior cumprimento de obrigações acessórias que subsistam», A empresa está obrigada a «adoptar as medidas necessárias para que, a partir da cessação da vigência do contrato, os parcómetros não recebam moedas ou outros meios de pagamento».
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