A decisão foi conhecida às vésperas do Dia Internacional do Trabalhador através de uma publicação do Tribunal Popular Intermédio de Hangzhou, na província de Zhejiang. O caso diz respeito a um trabalhador de uma empresa de tecnologia, onde já estava desde 2022, que supervisionava o controlo de qualidade e recebia cerca de 3125 euros (25 mil yuans) por mês, avança a agência XinHua.
Nas tarefas do trabalhador, indentificado apenas por Zhou, constava «combinar consultas de usuários com grandes modelos de linguagem e filtrar conteúdo ilegal ou que viola a privacidade, entre outros, para garantir uma saída precisa por modelos de IA». Funções que, no entanto, foram assumidas por um modelo de linguagem de IA. Assim, a empresa tentou transferir Zhou para outra vaga, de nível e salário inferiores, cerca de 1875 euros.
O trabalhador recusou a desvalorização e a empresa, alegando uma reestruturação organizacional e a redução das necessidades de pessoal, rescindiu o seu contrato, oferecendo uma compensação de quase 39 mil euros. Tendo contestado a quantia oferecida, Zhou accionou a Justiça que deu causa para o trabalhador, exigiu uma indemnização adicional e considerou a demissão ilegal. A empresa teria então recorrido da sentença ao Tribunal Popular Intermediário de Hangzhou e perdido.
O que diz o tribunal
No centro do caso esteve a discussão sobre a substituição de empregos por conta da substituição por IA e se ela constitui uma «grande mudança nas circunstâncias objetivas» da empresa, o que, de acordo com o código do trabalho chinês, pode levar à rescisão do contrato.
O tribunal concluiu que os motivos citados para a demissão não constituíram uma «grande mudança» na empresa, como poderia ser quando ocorre uma fusão. A empresa também não conseguiu demonstrar incapacidade de cumprir o contrato que tinha com o trabalhador. Além disso, a vaga alternativa oferecida a Zhou implicava uma redução salarial substancial, o que, segundo o tribunal, não era uma proposta de recolocação razoável.
O advogado Wang Xuyang, ao comentar sobre o caso, salienta que a decisão clarifica um princípio importante: «embora as empresas possam beneficiar de ganhos de eficiência orientados pela IA, também devem assumir responsabilidades sociais correspondentes». Ou seja, a substituição de uma tarefa pela IA, não justifica a rescisão de um contrato de trabalho.
Já havia precedente
Um caso anterior já tinha enviado uma mensagem semelhante. Em dezembro de 2025, o Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social de Pequim divulgou um conjunto de casos, onde constava uma disputa desencadeada pela substituição por IA que envolvia um colector de dados cartográficos. Neste caso, o painel arbitral também deixou claro que a substituição pela IA não valida um despedimento.
Wang Tianyu, investigador da Academia Chinesa de Ciências Sociais, comentou que «o progresso tecnológico pode ser irreversível, mas não pode existir fora de um quadro jurídico», acrescentando que salvaguardar a dignidade e os direitos dos trabalhadores como seres humanos exigirá um desenho institucional com visão de futuro.
Os juristas têm enfatizado um princípio fundamental na abordagem das disputas laborais relacionadas com IA: os custos da transformação tecnológica não devem ser suportados exclusivamente pelos trabalhadores.
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