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|justiça

Três anos nas mesmas funções não é trabalho temporário

A precariedade pode ser tradição na Preh Portugal, mas os tribunais vão obrigar a empresa a contratar uma trabalhadora que, ao longo de três anos, laborou em sucessivos contratos mensais de trabalho temporário.

Créditos / Fiequimetal

«A trabalhadora em causa exerceu funções na Preh Portugal, durante quase três anos, sempre através de sucessivos contratos de trabalho temporário, de duração semanal ou mensal, sem nunca ter tido um vínculo expresso com a Preh», explica, em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte (SITE Norte/CGTP-IN).

O despedimento da operária, após três anos a exercer, precariamente, um posto de trabalho efectivo, foi contestado em tribunal com o apoio do SITE Norte. O vínculo da trabalhadora com a Preh Portugal era intermediado por uma empresa de trabalho temporário.

A acção da trabalhadora e do seu sindicato, para impugnar o despedimento, deu entrada em Abril de 2022 e a sentença foi emitida na semana passada: para além de pagas as custas do processo, a Preh Portugal é obrigada a reintegrar a trabalhadora, com um contrato efectivo, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade.

A Preh foi igualmente sentenciada a «pagar à trabalhadora os salários intercalares (desde 30 dias antes da data da instauração da acção até ao dia do trânsito em julgado da sentença)».

As empresas de trabalho temporário são frequentemente usadas pelas empresas para evitar ter que estabelecer contratos de trabalho, poupando dinheiro aos patrões e roubando salários, benefícios e segurança aos trabalhadores.

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