Os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foram duplamente discriminados com a recusa de contabilizar as carreiras entre 2013 e 2016, considera o STEC: por um lado, ao contrário dos trabalhadores do sector público «que viram, e bem, parte do seu tempo de serviço contabilizado», os da CGD foram esquecidos; por outro, «encontram-se num sector (Bancário) que funciona em livre concorrência, sendo que a restante Banca não foi sujeita a estes condicionamentos durante o período em causa».
A decisão de levar o problema ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem surge após diversas iniciativas do sindicato terem sido goradas, em território nacional: através do diálogo com a administração, audiências com o Presidente da República e vários ministros das Finanças do PS e várias acções judiciais, que culminaram num indeferimento no Constitucional.
O STEC organizou ainda uma petição pública (com 2 747 subscrições) que acabou por ser discutida na Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, resultando num «Projecto de Resolução para a Contabilização dos anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, que na votação na generalidade a 14 de Outubro de 2022, foi rejeitado com o voto contra do Partido Socialista».
O sindicato, que representa mais de 80% dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, não desiste desta «mais do que justa reivindicação»: contabilizar, na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, os anos de 2013 a 2016, à semelhança do que se com a generalidade dos trabalhadores da função pública e do Sector Empresarial do Estado.
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