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|Banca

Salário mínimo na CGD é de 876 euros, diz sindicato

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) esclarece que o salário mínimo no banco público situa-se nos 876 euros brutos, e não nos 1359 euros avançados pela administração liderada por Paulo Macedo. 

Sede da Caixa Geral de Depósitos 
Créditos / tecnoplano.pt

«Dado que não existem trabalhadores nos níveis 1 e 2, então deve considerar-se que, actualmente, o salário mínimo na Caixa Geral de Depósitos (CGD) é a remuneração indicada para o nível 3 – 876 euros brutos», afirma o STEC num comunicado enviado hoje ao AbrilAbril. 

Quanto à informação avançada pela administração do banco na passada sexta-feira, de que anunciou teria aumentado o salário mínimo aos seus trabalhadores dos quadros para 1359 euros e que o vencimento médio ascendia a 2462 euros, considera que se trata de uma «grosseira mistificação da realidade».

Segundo o sindicato, todos os que trabalham ou trabalharam na CGD «sabem, infelizmente, que esta notícia não traduz a verdade dos factos», tendo apenas como objectico criar a «ideia de que o trabalhador da CGD é um privilegiado».

«O presidente da CE [comissão executiva] quer fazer crer que o acordo de empresa em vigor na CGD é altamente favorável para os trabalhadores, como se tal constituísse um enorme delito, procurando passar a ideia que aquele que trabalha e exerce funções mais ou menos indiferenciadas deve receber o mínimo possível, sendo condenado eternamente a uma situação de penúria», sustenta.

Segundo o sindicato, «se a administração da CGD divulgar os seus honorários mensais e anuais, algo que, por certo, a opinião pública gostaria de saber», é possível «que se chegue a essa conclusão», já «esta é a administração mais bem paga de toda a história da CGD». Diz, no entanto, que «transferir para os trabalhadores o ónus do aumento das comissões, para garantir o pagamento dos seus "principescos salários", não é sério».

O STEC esclarece também que «um órgão noticioso ainda admitia que o valor chamado de salário mínimo incluía o valor do subsídio de almoço», mas que tal «obviamente não é correcto», porque o salário mínimo «não integra o subsídio de almoço e o subsídio de almoço não é pago 14 vezes por ano, nem tem o mesmo valor mensal».

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