Teve lugar ontem a última reunião de negociação da revisão do contrato colectivo de trabalho vertical (CCTV) dos motoristas de pesados, subscrito entre a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN) e a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), tendo as comissões negociadoras acordado um texto final, informou em nota a estrutura sindical.
No documento são consolidadas todas as matérias constantes no acordo de 14 de Agosto, que actualiza a tabela salarial em 11,1% para os motoristas de pesados e as principais cláusulas pecuniárias em pelo menos 4%, que vigorarão a partir de 1 de Janeiro de 2020.
O resultado da negociação traduz-se num CCTV em que, segundo a federação sindical, «foi possível evoluir em diversas matérias», quer com a alteração das redacções, quer com a clarificação de diversas cláusulas.
Em relação ao que são os «tempos de trabalho», estabelece-se o limite que não pode ser ultrapassado e que decorre da legislação em vigor. Já o chamado «tempo de disponibilidade» é contabilizado como tempo trabalhado e, por conseguinte, deverá ser pago.
Relativamente à cláusula 61.ª, que diz respeito ao regime laboral para trabalhadores deslocados, o valor passa a ser de 48% da tabela salarial – mais diuturnidades, mais complemento salarial – e é autonomizado o pagamento do trabalho nocturno.
A estrutura sindical ressalva que, da aplicação deste CCTV, não pode resultar uma diminuição da retribuição líquida de qualquer trabalhador.
O contrato negociado permite, desta forma, dar passos para acabar com o pagamento por fora, aumentando significativamente o salário nominal sujeito a descontos – medida fundamental para o futuro de cada motorista e para o sistema público de Segurança Social.
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