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|Legislação laboral

Limites aos contratos a prazo com contrapartidas para patrões

O Governo anunciou um pacote de alterações cirúrgicas e erráticas ao Código do Trabalho. Medidas positivas no combate à precariedade são compensadas com aumento do período experimental.

Os ministros das Finanças, Mário Centeno, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, presidiram aos trabalhos da reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social, na sede do Conselho Económico e Social, em Lisboa. 6 de Abril de 2018
Os ministros das Finanças, Mário Centeno, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, presidiram aos trabalhos da reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social, na sede do Conselho Económico e Social, em Lisboa. 6 de Abril de 2018CréditosTiago Petinga / Agência LUSA

O ministro do Trabalho apresentou algumas alterações à legislação laboral na reunião de ontem da Concertação Social, que se somam às que já se conheciam: redução do período máximo para a contratação a termo certo de três para dois anos e eliminação da possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

No entanto, para estes últimos o período experimental passa para o dobro, de 90 para 180 dias, mantendo a desprotecção de que hoje já são alvo os jovens que entram na vida activa e trabalhadores desempregados que, na generalidade dos casos, foram empurrados para situações de vulnerabilidade acentuada.

Já os trabalhadores que estão desempregados há mais de dois anos, o que em quase todos os casos significa que não têm acesso ao subsídio, continuariam a ficar abrangidos pela excepção quanto à contratação a prazo, de acordo com a proposta do Executivo.

As alterações agora propostas, para além de cirúrgicas e de passarem ao lado de reivindicações e problemas centrais na vida dos trabalhadores, seguem a linha deste Governo em matérias laborais, de dar sempre contrapartidas ao patronato.

Caducidade mantém-se em cima da mesa

Relativamente à caducidade dos contratos colectivos, que permitem ao patronato eliminar, na prática, direitos dos trabalhadores que lá estão consagrados, a proposta passa por exigir que esta seja fundamentada. No entanto, os motivos previstos são tão amplos, que a alteração pode redundar na manutenção da situação actual.

A moratória acordada relativamente à caducidade termina no final deste mês, o que significa que a partir de Junho pode surgir uma vaga de pedidos de extinção de contratos colectivos por parte das associações patronais.

Governo não acaba com banco de horas

Tal como o PS já tinha anunciado, o Governo resiste a acabar com o banco de horas, um dos mecanismo de desregulação dos horários de trabalho a que o patronato mais tem recorrido nos últimos meses.

Apesar de acabar com os bancos de horas individual e grupal, mantém a possibilidade de este ser aplicado por via da negociação colectiva, o que pode significar um acréscimo até duas horas por dia, 50 horas semanais e 150 horas por ano. Mas, para além da negociação colectiva, passa a ser possível aplicar bancos de horas a todos quando esses forem aprovados por mais de 65% dos trabalhadores.

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