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|direitos laborais

Hotel Yeatman achava que a lei funcionava com base na sua vontade e foi condenado

O Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia condenou o Hotel Yeatman a pagar com 200% o trabalho prestado aos feriados, algo que se recusava a fazer, mesmo após intervenção do sindicato e uma reunião com o Ministério do Trabalho. 

Créditos / A Comarca de Arganil

Era a típica atitude do «quero, posso e mando». O Hotel Yeatmman, pela sua livre e espontânea vontade decidiu que não ia pagar a 200% o trabalho prestado aos feriados, talvez achando que a lei funcionaria com base na sua vontade de explorar os trabalhadores. 

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte (SHN/CGTP-IN) tomou conhecimento e agiu de imediato, procurando resolver a ilegalidade que estava. Num primeiro momento o sindicato pediu uma reunião com o Ministério do Trabalho, mas mesmo com isso, o patronato manteve-se irredutível. 

Ante tal situação, num segundo momento, o Sindicato requereu, então, a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho que até à data, segundo a estrutura representativa dos trabalhadores, não actuou. 

Não se dando por vencido, e consciente da sua razão, o sindicato apresentou um processo no Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia. Eis que hoje foi divulgada a sentença e os trabalhadores ganharam, vendo a justiça ser feita. 

Segundo o Sindicato, o Hotel Yeatman foi condenado a reconhecer, quanto aos associados do sindicato, que o trabalho prestado em dia de feriado é remunerado com um acréscimo de 200%, sendo que a esta remuneração acresce a retribuição-base mensal do trabalhador;

O mesmo tribunal declarou ilícita, por violar o princípio da irredutibilidade da retribuição, a diminuição do pagamento do trabalho prestado em dia feriado operado pela empresa aos associados do sindicato e que o pagamento em questão terão que ser pagos juros de mora a incidir sobre as quantias a liquidar em execução de sentença.

Este processo constitui assim, mais uma prova da importância do Movimento Sindical Unitário na intransigente defesa dos trabalhadores, esses que ante uma injustiça não recuaram e exigiram o que é seu, o fruto do seu trabalho.

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