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|concertação social

Governo cede à vontade dos patrões

As empresas podem despedir trabalhadores no período experimental, sem justificação nem compensação, a ACT deixa de poder suspender despedimentos com indícios de ilicitude e aumento das horas extra adiado.

CréditosSteven Governo / Agência Lusa

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) traçou o que a própria chamou de «linhas vermelhas» e o Governo anuiu a uma parte das reivindicações na concertação social, deixando os trabalhadores ainda mais desprotegidos. Assim, contrariamente ao que havia sido delineado na proposta de lei, em Outubro, as associações patronais poderão despedir livremente em período experimental, brutalmente alargado desde 2019, sem justificar ao trabalhador a razão por escrito. 

Segundo alegou ao Negócios o director da CIP, Gregório Novo, na edição desta quinta-feira, «começarmos a exigir que se diga a motivação seria começarmos a delimitar a possibilidade de fazer cessar o contrato no período experimental», o que diz bem da forma como as empresas olham para a sua força de trabalho.  

Recorde-se que foi pela mão de PS, PSD e CDS-PP que o período experimental, que era então de 90 dias, passou a poder chegar aos 240, mediante a função em causa. Desde então, a precariedade aumentou, não apenas pelo alargamento da incerteza, mas porque as empresas passaram a poder despedir sem justificação ou indemnização. Na versão de Outubro constava a intenção de «avaliar a criação de uma compensação específica» para jovens e os desempregados abrangidos pelo alargamento do período experimental, mas acabou riscada.

Entre as novas orientações do documento apresentado esta quarta-feira aos parceiros sociais, e que integram o grupo de «linhas vermelhas» traçado pela confederação liderada por António Saraiva, em vez do poder de travar despedimentos com qualquer indício de ilicitude, à semelhança do que aconteceu na pandemia, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fica reservada ao papel de notificar o empregador «para regularizar a situação ou, na sua falta, participar os factos aos serviços do Ministério Público», com vista a instaurar procedimento cautelar de suspensão de despedimento. Aguardar a tramitação da providência cautelar leva a que o processo seja moroso e desfavorável aos trabalhadores, enquanto a entidade patronal prossegue com a ilicitude. 

Outra das medidas aplicadas na pandemia e que sai da agenda do Governo para o «trabalho digno» prende-se com o reforço do combate ao trabalho não declarado. O Executivo de António Costa acaba com a obrigação de se registarem diariamente os trabalhadores das explorações agrícolas e de estaleiros da construção civil, nomeadamente no caso de trabalhadores cedidos ou colocados por outras empresas, ficando estes permeáveis a situações ilegais e de abuso. 

Relativamente à alteração dos valores de pagamento do trabalho suplementar a partir das 120 horas anuais, o Governo resolveu remeter a medida, que vigorou até à chegada da troika, para o acordo de rendimentos. A proposta previa uma alteração do valor a pagar pelo trabalho suplementar a partir das 120 horas anuais com um aumento de 25% para 50% na primeira hora em dias úteis, aumento de 37,5% para 75% a partir da segunda hora e aumento de 50% para 100% nos dias de descanso e feriados.

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