O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU), que irá fundir 13 apoios sociais num único regime a partir de janeiro de 2027. Importa relembrar que a PSU foi aprovada em sede de Assembleia da República, graças à viabilização do PS e que este permitiu o Governo definir futuramente, a seu bel prazer, qual seria o valor de referência que viria a ser fixado.
Para a nova prestação social que agrega 13 apoios sociais, o Governo estabeleceu que o novo valor de referência corresponderá a 50% do Indexante de Apoios Sociais, porém, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, optou por dizer apenas que este valor representa um aumento de 8,5% face ao valor actualmente utilizado no Rendimento Social de Inserção, optando por não explicar a questão a fundo.
Veja-se, então, que além do novo valor de referência, os tais 50% do Indexante de Apoios Sociais, um desempregado com família, prevê ainda uma majoração de 30% para prestações relacionadas com o subsídio social de desemprego e com a parentalidade e sobre isso a ministra não aprofundou.
Acontece que ao dia de hoje, um desempregado com família a cargo, recebe actualmente 537,13 euros de subsídio social de desemprego. Com a PSU passará a receber 349,18 euros, menos 188 euros por mês, ou 2256 euros anuais. A questão, no entanto, não fica por aqui e uma família monoparental que recebia 430 euros de subsídio social parental vê o valor cair para 349 euros e um idoso pobre com pensão social e complemento extraordinário de solidariedade, que recebia 308 euros, passará a ter apenas 269 euros .
A PSU já apresentava bastantes elementos penalizadores à partida, como por exemplo o facto do património mobiliário do agregado não poder ultrapassar 30 vezes o IAS, o que penalizava famílias com poupanças.
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