Mensagem de erro

User warning: The following module is missing from the file system: standard. For information about how to fix this, see the documentation page. in _drupal_trigger_error_with_delayed_logging() (line 1143 of /home/abrilabril/public_html/includes/bootstrap.inc).

|Desemprego

Medida entra em vigor a 1 de Janeiro

Fim do corte de 10% beneficia 90 mil desempregados

O fim definitivo do corte de 10% após seis meses de atribuição do subsídio de desemprego vai beneficiar mais de 90 mil pessoas já em Janeiro. Em Junho, a redução parcial do corte já abrangia 70 mil desempregados.

Desde 2012 que os desempregados a receber subsídio há mais de seis meses sofrem um corte de 10% no valor recebido
Desde 2012 que os desempregados a receber subsídio há mais de seis meses sofrem um corte de 10% no valor recebidoCréditos

A medida foi incluída no Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) no processo de discussão na especialidade. A proposta foi defendida num debate quinzenal com o primeiro-ministro, no final de Maio, pelo secretário-geral do PCP e dada como certa a sua inclusão no OE2018 pelos comunistas, ainda em Setembro.

O corte de 10% ao fim de seis meses foi decidido pelo anterior governo, em 2012. O anterior Provedor de Justiça, José de Faria Costa, alertou a tutela para a forma cega como o corte era aplicado a trabalhadores desempregados, em muitos casos em situações de grande fragilidade económica.

De acordo com dados fornecidos ao Diário de Notícias pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, o fim definitivo do corte a partir de 1 de Janeiro deve significar um aumento da prestação social para cerca de 91 mil trabalhadores desempregados, depois de, em Junho, a sua reversão parcial ter atingido mais de 70 mil.

Nessa altura, foi introduzida uma cláusula de salvaguarda que impunha como tecto inferior da prestação mensal o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Ou seja, nenhum desempregado a receber o subsídio podia acabar com um rendimento inferior a 421 euros.

Ainda no plano da protecção no desemprego, o apoio extraordinário para desempregados de longa duração – no valor de 80% do subsídio social de desemprego – passa a ser atribuído ao fim de seis meses sem qualquer protecção social também a partir de 1 de Janeiro, ao contrário de um ano (o tempo necessário actualmente). A medida resultou de uma proposta do PCP no âmbito do OE2017 e foi reforçada através de uma alteração integrada no OE2018 por iniciativa do mesmo partido.

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui