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|precariedade

«Experimental» – o novo vínculo precário que o Ministro Vieira da Silva quer criar

Vieira da Silva, ao retomar a proposta de passar de 90 para 180 dias o período «experimental», chumbada no Tribunal Constitucional em 2008, sabe que está a implementar uma nova forma de precariedade.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, acompanhado pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, na reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social, em Lisboa, no dia 30 de Maio de 2018
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, acompanhado pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, na reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social, em Lisboa, no dia 30 de Maio de 2018CréditosMiguel A. Lopes / Agência Lusa

O Ministro Vieira da Silva, que retomou na concertação a sua velha proposta, chumbada pelo Tribunal Constitucional, em 2008, de aumentar o período experimental de 90 para 180 dias, agora diz para aplicá-la aos jovens à procura do primeiro emprego e à reentrada no trabalho dos desempregados de longa duração, independentemente das qualificações ou autonomia técnica, à pala do dito combate à precariedade.

Se esta proposta vingasse, «Experimental» seria a nova designação que no futuro qualificaria os trabalhadores que passariam a correr de período experimental em período experimental, tal como já acontece hoje com os vínculos precários que, para sobreviverem, são obrigados a correr de contrato a termo em contrato a termo (uma evolução linguística para mascarar o velhinho contrato a prazo), de falso recibo verde em falso recibo verde, ou de trabalho temporário para trabalho temporário, com a agravante de serem despedidos sem necessidade de qualquer fundamentação ou compensação.
  
Tais abusos de precariedade começaram no longínquo ano de 1976, quando o Governo PS/Mário Soares, a pretexto de que era necessário regular o trabalho a prazo, criou o vínculo precário permanente, através do famigerado Decreto-lei 781/76, de 28 de Outubro.

Numa penada, o Governo de Mário Soares, generalizou a precariedade laboral, reduziu o custo do factor trabalho, repôs de forma encapotada o despedimento sem justa causa, criou a mais completa insegurança e medo nas relações de trabalho, alterou a relação de forças a favor dos patrões e começou a criar as condições para aquilo que havia, tempos depois, de ser designado de politica de «partir a espinha» à Intersindical.

Não partiu a Intersindical, porque o Congresso de todos os Sindicatos, de há 41 anos, soube superar as dificuldades e projectar a política de unidade na acção, em defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores portugueses, até aos nossos dias.

Mas «partiu» a vida de milhões trabalhadores (actualmente são cerca de 800 mil com vínculos precários) que, desde então, nunca mais deixaram de viver na insegurança e no medo e de serem privados de rendimentos e direitos.

Deu um golpe de mestre nas transformações sociais da Revolução de Abril, abrindo caminho para a mais injusta distribuição da riqueza e para a retoma do modelo económico assente nos «baixos salários, desqualificação e precariedade», modelo que ainda hoje, infelizmente, prevalece em Portugal.

O Ministro Vieira da Silva, agora no consulado de António Costa, tal como muitos outros, chora «lágrimas de crocodilo» sobre a precariedade, porque politicamente é insustentável, mas, seguindo na linha da tradição do PS, coloca-se uma vez mais ao lado do patronato, para continuar a discriminar os jovens, generalizar a precariedade sob a forma de «período experimental», continuar a reduzir os custo do factor trabalho e derrogar a proibição de despedimento sem justa causa, mesmo sabendo que está a afrontar o Tribunal Constitucional.

Vieira da Silva, ao retomar a sua violenta proposta de passar de 90 para 180 dias o período «experimental», que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional em 2008, quando era Ministro do consulado Socratista, sabe que está a implementar uma nova forma de precariedade, «experimental permanente», reivindicada pelo patronato que, como diz o Acórdão 632/2008, comprime os direitos dos trabalhadores e aumenta os direitos das empresas e patrões, e por isso, então, «chumbou» a pretensão de Vieira da Silva. 

A retoma da violenta proposta, se transformada em lei, tem potencialidades para superar as formas tradicionais de precariedade, porque institui uma nova forma de contratação a prazo, mais precária, mais barata e ainda mais eficaz na subversão do princípio constitucional de proibição do despedimento sem justa causa.

Não é certamente mera casualidade, serem exactamente estas as exigências, feitas ao governo português, para flexibilizar mais o «mercado de trabalho», pelo FMI, CE ou OCDE, entidades gestoras do capitalismo, cujos «altos dignatários», supimpamente bem pagos pelos impostos dos portugueses.

Cereja no topo do bolo

Numa penada, Vieira da Silva generaliza ainda mais a precariedade e a insegurança, baixa o custo do factor trabalho para as empresas maiores e contorna o princípio constitucional, de proibição dos despedimentos sem justa causa. 

A cereja no topo do bolo, abrindo a porta a todo o tipo de abusos e de violência, especialmente sobre trabalhadores «sem especiais qualificações ou sem especial autonomia técnica, os mais carentes da protecção do direito, por serem também eles – pela sua «fungibilidade» – os potencialmente mais expostos a situações injustificadas de precariedade de emprego», como diz o Acórdão 632/2008, do Tribunal Constitucional, que deu para trás na anterior proposta com os mesmos objectivos.

A proposta agora retomada é ainda mais refinada e discriminatória porque identifica os alvos que são, diz, os que procuram «o primeiro emprego» e os que retornam ao mercado de trabalho, depois de «longa duração» no desemprego, retornados do estrangeiro ou imigrantes.

Vão ficar dentro deste «cerco», centenas e centenas de milhares a trabalhar, nas diversas formas de trabalho precário, ditos à procura do primeiro emprego, a que se vão juntar, todos os anos, mais 80 a 100 mil novos jovens que chegam pela primeira vez ao mercado de trabalho, a que se somam os cerca de 350 mil desempregados de longa duração e mais aqueles que regressarem ou vierem para Portugal, e mais os que, no futuro, ficarem por longos períodos de tempo no desemprego. 

Esta iniciativa de discriminar e penalizar quem está na «mó debaixo» só pode ser qualificada de violenta, imoral e inconstitucional.

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