No sector privado, quando os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho o consagram; e, onde não o consagram ou não existe, quando o «uso» cria legítima expectativa de que vai continuar e por isso se transforma em direito adquirido. Na administração pública, central, regional e local, depende da tolerância de ponto – este ano mais uma vez concedida.