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|Legislação laboral

Empresas sem formação não serão penalizadas por recuo do PS

Foram aprovadas, esta quarta-feira, alterações ao Código do Trabalho, no âmbito do grupo de trabalho parlamentar de revisão da lei laboral.

Rita Rato ironizou: “O acordo da concertação social não é um decreto-lei que se aplica ou o PSD e o CDS acham que a Assembleia da República é uma câmara consultiva?”CréditosAntónio Cotrim / Agência LUSA

Os deputados votaram o limite de renovações até seis vezes dos contratos de trabalho temporário, limitando as situações em que esta norma pode ter excepções, seja em casos de doença, acidente e licenças parentais, ou outros em que a substituição do trabalhador ausente seja feita através de contrato a termo certo.

Esta foi uma alteração à proposta inicial do Governo que era mais permissiva por não definir as situações específicas que permitiriam a renovação para além das seis vezes estabelecidas pela norma.

A aprovação desta medida com os votos favoráveis do PCP e BE levou os deputados do CDS e do PSD a afirmar que a mesma vai contra o acordo celebrado na Concertação Social. Esta posição levou Rita Rato a ironizar: «O acordo da concertação social não é um decreto-lei que se aplica ou o PSD e o CDS acham que a Assembleia da República é uma câmara consultiva?»

Foi ainda aprovada uma proposta do PCP que prevê que quando um trabalhador for cedido a uma empresa de trabalho temporário «sem que tenha celebrado contrato de trabalho temporário, considera-se que o trabalho é prestado à empresa utilizadora em regime de contrato de trabalho sem termo».

PS recua e garante chumbo de mais formação

Alterando a sua posição de há duas semanas, o PS abstém-se e leva ao chumbo a proposta dos comunistas que eliminava a norma do Código do Trabalho em que se prevê que «o crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados três anos sobre a sua constituição». Com a proposta do PCP, os trabalhadores poderiam acumular as horas de formação não dadas e, em caso de despedimento ou saída por outro motivo, a empresa estaria obrigada a pagar todas as horas por utilizar e não apenas as que ficaram pendentes nos três anos anteriores.

Mantém-se, ainda assim, a proposta aprovada a 11 de Junho, também por proposta do PCP, que aumenta de 35 para 40 o número anual de horas de formação obrigatórias.

O grupo de trabalho aprovou também o fim do banco de horas individual e a nova versão, prevista na proposta de lei de Governo, para o banco de horas grupal que ficará sujeita a referendo dos trabalhadores com a supervisão da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Neste último ponto, PCP e BE votaram contra. 

Estes partidos viram chumbadas as suas propostas para instituir as 35 horas semanais no sector privado.

Por seu turno, a proposta de lei do Governo contempla várias alterações à legislação laboral que deram azo a duras críticas dos partidos à esquerda, como o alargamento do período experimental dos actuais 90 para os 180 dias ou a generalização dos contratos de muito curta duração, mas em ambas as situações a votação foi adiada.

A votação final global será até 19 de Julho, último plenário antes das férias parlamentares, tendo a proposta do Governo que altera o Código do Trabalho sido aprovada na generalidade, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD, CDS-PP e PAN, e a rejeição do BE, PCP e PEV.

O documento foi a votos na Assembleia da República após um acordo celebrado há quase um ano, na Concertação Social, com a UGT e as confederações patronais, no dia 30 de Maio de 2018.

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