«O direito de greve é um direito fundamental e irrenunciável dos trabalhadores, protegido pela Lei e Constituição da República Portuguesa», afirma, em comunicado, o Sindicato de Hotelaria do Norte (SHN/CGTP-IN). É um direito em que os patrões não podem «beliscar».
A decisão por parte da Opção Eleita, de instaurar processos disciplinares em retaliação pela participação numa greve é completamente «ilegal e configura a prática de um crime previsto e punível por Lei». A Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (Fesaht/CGTP-IN) cumpriu, ao convocar a acção de luta, todos os formalismos e procedimentos legais.
Num artigo sobre os direitos dos trabalhadores em greve, a CGTP-IN esclarece que todas as acções do patronato que «impliquem coacção do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contra-ordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias», como está definido nos artigos 540.º e 543.º do Código do Trabalho.
A lamentável opção da empresa, «na sequência de outras» que tem assumido nos últimos anos, «configura a prática de assédio laboral, visa, mais uma vez, intimidar os trabalhadores, criar-lhes um ambiente hostil, humilhante e desestabilizador de modo a que estes abdiquem dos seus direitos laborais», denuncia o SHN, que já exigiu o arquivamente imediato dos processos.