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Apoio negado a trabalhadores independentes isentos de contribuições

Os trabalhadores independentes isentos de contribuições sociais por estarem no primeiro ano de actividade não podem beneficiar do apoio extraordinário por redução de actividade e ficarão sem qualquer rendimento.

Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, explicou que só estão em condições de aceder a apoio os trabalhadores independentes que tenham feito descontos para a Segurança Social
CréditosRODRIGO ANTUNES / LUSA

«É condição para haver apoio que os trabalhadores [independentes] tenham feito descontos para a Segurança Social», pelo que «é nessas situações que ficam abrangidos pelos apoios», afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Assim, uma vez que os trabalhadores independentes estão isentos de contribuições para a Segurança Social durante o primeiro ano de actividade, não estando assim obrigados a entregar a declaração trimestral contributiva, muitos vão ficar sem este apoio, sobretudo os mais jovens.

O valor deste apoio tem sido amplamente contestado, uma vez que quem declarar rendimentos até 650 euros mensais receberá o equivalente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS): 438,81 euros. Depois dos protestos, foi criado um novo escalão, também curto, para quem declarar rendimentos acima dos 650 euros, que poderá agora receber, no máximo, o valor do salário mínimo nacional: 635 euros.

Até ao passado domingo, 102 708 trabalhadores independentes candidataram-se a este apoio extraordinário, segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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