O veto, que a Constituição impõe nestes casos, foi hoje divulgado no sítio oficial da Presidência da República na Internet, depois de na sexta-feira o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade, a segunda versão deste decreto, aprovada por PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.
Já em 15 de Dezembro passado, também por unanimidade, o TC tinha declarado inconstitucional a primeira versão, que nas duas vezes foi aprovado na Assembleia da República com votos a favor dos mesmos partidos.
Apesar de alterações vertidas na segunda proposta, os juízes do Palácio Ratton consideraram haver «manifesta inconstitucionalidade» da lei ao propor um quadro sancionatório diferente para um crime igual.
De acordo com o TC, «a previsão da pena acessória não satisfaz a exigida conexão funcional com a relação de pertença à comunidade nacional, violando, por isso, o princípio da proporcionalidade consagrada (…) na Constituição».
Já quando o PSD, Chega, CDS-PP e Iniciativa Liberal pretenderam estabelecer «períodos de inibição de reobtenção da nacionalidade» após a aplicação da pena acessória, os juízes do TC salientam que tal é contrário à Lei Fundamental.
«O TC decidiu que, sendo a previsão da pena acessória de perda de nacionalidade constitucionalmente inadmissível relativamente aos tipos legais sem conexão funcional com a relação de pertença à comunidade nacional, o regime que disciplina os respectivos períodos de inibição de reobtenção da nacionalidade é, nessa exacta medida, igualmente inconstitucional, por incidir sobre uma sanção que em si mesma não pode ser aplicada», refere-se no comunicado do acórdão.
Ou seja, segundo o TC, «a inconstitucionalidade da norma sancionatória repercute-se, pois, no regime que disciplina os seus efeitos temporais, em violação do princípio da proporcionalidade».
Recorde-se que esta alteração ao Código Penal estava pendente da decisão do TC, depois de, no início deste mês, o Presidente da República, António José Seguro, ter promulgado a nova Lei da Nacionalidade com um conjunto de reservas que justificavam o veto do diploma. Em causa estão retrocessos e arbitrariedades, como o aumento do prazo de residência exigido, de cinco para sete anos para cidadãos de países da CPLP (incluindo Brasil) e União Europeia, e para dez anos para os restantes estrangeiros. Simultanemente, nascer em Portugal deixa de ser condição bastante para garantir a nacionalidade.
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