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Lei da Nacionalidade. «Mais Portugal» e critérios diferentes conforme país de origem

A Lei da Nacionalidade, aprovada esta terça-feira no Parlamento pela direita, faz de Portugal «mais Portugal», segundo Leitão Amaro. Montenegro rejeita «portugueses de ocasião», mas vistos gold mantêm via facilitada. 

CréditosMiguel A. Lopes / Agência Lusa

O primeiro-ministro afirmou, após aprovação da Lei da Nacionalidade, que o Governo não quer «portugueses de ocasião». Segundo Montenegro, para trabalhar em Portugal não é preciso ser português. «Mas para ser português é preciso muito mais do que trabalhar em Portugal», disse na residência oficial, em Lisboa, recusando a existência de «portugueses de ocasião», e alegando que assim o executivo fecha as portas ao «facilitismo», que sempre existiu para os vistos gold e que se mantém com as alterações aprovadas ontem pelo PSD, CDS-PP, Chega, IL e pelo deputado único do JPP – tanto para aceder à nacionalidade como na autorização de residência. 

Segundo o primeiro-ministro, a nova lei «repõe a exigência» perdida nos executivos do PS, ao exigir «tempo de integração, conhecimento da língua e cultura, ligação efectiva a Portugal, adesão aos valores essenciais e respeito pelas regras mais fundamentais da vida em comum». E acrescentou que, em breve, o Governo apresentará nova legislação sobre o retorno de imigrantes em situação ilegal. Alegou, por outro lado, que o Governo continuará «a reforçar as medidas de integração humanista e a atrair talento qualificado que acrescente valor, inovação e futuro a Portugal». 

Apesar de enrolada na teia do populismo das «portas escancaradas» ou do risco da perda de identidade nacional, a legislação que até agora vigorava em Portugal não se destacava por ser mais «facilista» do que a de outros países da Europa. Como escreve o Público, apoiando no mais recente estudo do Observatório das Migrações sobre as políticas da nacionalidade comparadas, «o modelo português é mais selectivo do que parece», já que concentra «as vias de acesso em modalidades específicas, como a residência legal, a descendência ou os laços históricos com comunidades portuguesas».

Ainda de acordo com esta análise, prossegue o jornal, «o The Global Citizenship Observatory identifica um total de 13 modos de naturalização possíveis, adoptados de forma diferenciada pelos vários países, com a França a destacar-se como o país com a legislação mais abrangente, prevendo 11 dos 13 modos. Portugal está numa posição "intermédia-baixa", prevendo menos de metade dos modos de naturalização identificados».

De acordo com os dados oficiais do conjunto de processos que estão em análise neste momento, somente 20% são pedidos de naturalização por tempo de residência legal em Portugal.

No período de intervenções antes das votações da nova Lei da Nacionalidade, esta terça-feira, António Leitão Amaro considerou que «Portugal fica mais Portugal» e que esta é uma das leis «mais importantes». 

Novas regras

Com as alterações aprovadas ontem e que ainda serão submetidas à apreciação do Presidente da República, os pedidos de obtenção da nacionalidade passam de cinco para sete anos para cidadãos da União Europeia e de países de língua oficial portuguesa, e para dez anos para os estrangeiros dos restantes países. A lei muda também para os filhos dos estrangeiros. Até agora, bastaria que os pais residissem há um ano no nosso país para que os filhos obtivessem a nacionalidade, indepentemente do seu estatuto legal. Assim que o diploma for promulgado, as crianças nascidas em Portugal só terão nacionalidade se «um dos progenitores resida legalmente em território nacional há pelo menos cinco anos». À exigência do conhecimento da língua portuguesa, que já vigora, o diploma que resultou do entendimento entre PSD, CDS-PP, IL e Chega, soma outras exigências, como a do conhecimento da cultura e da organização política, e a assinatura de «declaração solene de adesão aos princípios da República».

Entretanto, foi acrescentada a possibilidade de perda de nacionalidade para crimes com pena de prisão efectiva superior a quatro anos, quando os crimes forem cometidos nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade. Os riscos de inconstitucionalidade desta medida levaram o PSD e o CDS-PP a autonomizá-la do processo de revisão da Lei da Nacionalidade. 

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