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2025 encerrou com 18.ª greve dos trabalhadores dos bares dos comboios da CP

Trabalhadores continuam a exigir que a empresa cumpra o contrato. O Governo, «cujo primeiro-ministro teve, e não se sabe se mantém, uma relação profissional com o Grupo» da ITAU, também nada fez, apesar da insistência sindical.

Concentração dos trabalhadores da Itau no bares dos comboios da CP, em greve pela aplicação integral do Acordo de Empresa, no Porto. Em Lisboa, os trabalhadores concentraram-se à porta da sede da Itau. 20 de Maio de 2025 
Créditos / Sindicato de Hotelaria do Norte

Há vários anos que os trabalhadores dos bares e restaurantes dos comboios da CP sofrem as consequências da concessão deste serviço, executadas por governos do PS e do PSD/CDS-PP. No início de 2023, a Apeadeiro 2020 deixou de pagar vários meses de salário. A Newrail, empresa que se lhe seguiu, recebeu o dinheiro para saldar as dívidas aos trabalhadores mas nem assim pagou os salários devidos. Por fim, a ITAU, assumiu as rédeas, escolhendo não aplicar o Acordo de Empresa em vigor.

Esta empresa, do Grupo Trivalor, é uma das principais do sector da alimentação colectiva em Portugal, gerindo cantinas e refeitórios de Norte a Sul do País. Assumindo esta concessão, apenas cumpriu a sua responsabilidade de pagar os salários definidos pelo Acordo de Empresa: um salário mínimo de 1000 euros nos bares dos comboios da CP. Os trabalhadores, no entanto, mantém-se irredutíveis – o Acordo de Empresa em vigor é para respeitar integralmente, seja pela ITAU ou qualquer uma das próximas concessionárias.

A posição da ITAU «é ilegal e constitui uma afronta aos trabalhadores que, de forma justa, lutaram durante muitos anos pela melhoria das suas condições de vida e de trabalho». Foi, aliás, «graças à luta dos trabalhadores que a CP alterou, nos últimos três anos, de forma significativa, as condições do concurso público deste serviço, através do reforço da verba atribuída ao vencedor da concessão», afirma a a Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (Fesaht/CGTP-IN), em comunicado.

Em causa está a carga horária de 8 horas diárias e de 35 horas semanais, bem como o pagamento do trabalho ao sábado e domingo com um acréscimo de 25%.  Entre as matérias que constam do AE, e que os trabalhadores querem ver implementadas, está também o pagamento do subsídio de refeição diário de 11,50 e 13 euros, e das diuturnidades, no valor de 20 euros cada.  

Ao longo do ano de 2025, os trabalhadores dos bares e restaurantes dos comboios da CP realizaram 18 acções de luta, muitas delas, incluindo as de 30 e 31 de Dezembro, com uma adesão total.

Sindicato de Hotelaria do Norte acusa Governo PSD/CDS-PP e administração da CP de «abandono»

O Governo PSD/CDS-PP, cujo primeiro-ministro, Luís Montenegro, teve, e não se sabe se mantém, uma relação profissional com o Grupo Trivalor à qual pertence a ITAU», através da sua empresa familiar, também nada fez, apesar da insistência sindical, afirma o Sindicato de Hotelaria do Norte (SHN/CGTP-IN)

«A administração da CP também nada fez até agora», acusa o SHN. A ausência de uma resposta da Comboios de Portugal manifesta uma «total insensibilidade social para a situação dos trabalhadores que estão a perder mais de 150 euros mensais, bem como manifesta também falta de respeito pelos utentes que pagam um serviço que não lhes é assegurado».

O caso dos trabalhadores dos bares dos comboios da CP demonstra, na prática, a perversidade das propostas apresentadas pelo Governo PSD/CDS-PP. A situação em que se encontram, em que o Acordo de Empresa não é cumprido, decorre há mais de nove meses e a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) ainda não deu o seu parecer. O Governo, ao propor que a mudança de um trabalhador para uma categoria inferior fique sujeita a autorização tácita caso a ACT não responda em 30 dias, e mediante acordo entre trabalhador e empregador, está a contar com a falta de capacidade deste organismo para prestar mais um favor ao patronato.

Na prática, a ITAU está já a aplicar uma outra das propostas do pacote laboral, a possibilidade dada ao patronato de suspender, por sua própria e exclusiva vontade, uma qualquer convenção colectiva.

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