|Vitórias Laborais

Câmara de Ponte de Lima condenada a reintegrar trabalhador despedido ilegalmente

É um exemplo do que o Governo PSD/CDS quer impedir que se repita com o seu pacote laboral. Processo judicial do SHN/CGTP forçou reintegração de trabalhador despedido ilegalmente, com todas as remunerações devidas desde 2022.

Câmara Municipal de Ponte de Lima
Créditos / Câmara Municipal de Ponte de Lima

A cantina da Escola EB 2,3 da Correlhã foi explorada pela empresa Uniself até 2022, altura em que a Câmara Municipal de Ponte de Lima (CMPL), de maioria CDS-PP, assumiu a gestão do espaço. Um dos trabalhadores deste espaço foi notificado pela empresa de que o seu posto de trabalho transitaria, a partir de 1 de Setembro desse ano, para a autarquia, uma situação prevista no art.º 285 do Código do Trabalho.

Apresentando-se ao serviço, o Sindicato de Hotelaria do Norte (SHN/CGTP-IN), em comunicado enviado ao AbrilAbril, relata que o mesmo foi «impedido de ocupar o seu posto de trabalho e de exercer as suas funções profissionais». Na prática, a CMPL procedeu a um despedimento «sem justa causa e sem processo disciplinar», posição que terá sido reafirmada em reunião realizada entre o sindicato e a autarquia.

O processo acabou por chegar à justiça pela mão do SHN. O Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo deu razão ao trabalhador e uma subsequente investida da Câmara Municipal resultou na confirmação, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, da sentença original: o trabalhador tem de ser reintegrado «no seu posto e local de trabalho sem prejuízo da sua categoria, antiguidade e demais direitos e regalias, bem como a pagar todas as retribuições que este não auferiu desde Setembro de 2022, acrescidas dos respectivos subsídios de férias e de Natal».

Esta situação, que incide directamente sobre um executivo de maioria absoluta CDS-PP, seria impossível caso fosse aprovado o pacote laboral apresentado pelo Governo PSD/CDS-PP. Neste documento, é proposto que o patrão possa pedir ao tribunal que «exclua a reintegração, com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa». Para além disso, o trabalhador passaria também a ter, segundo a CGTP-IN, «a obrigação de o trabalhador prestar caução à ordem do Tribunal no caso de o pedido conter opção pela reintegração».

A central sindical considera que a introdução destas normas bloqueiam, na prática, qualquer hipótese de que se repitam situações como a deste trabalhador (despedido ilegalmente) numa cantina escolar em Ponte de Lima – aumentando os poderes do patronato e esmagando o acesso à justiça dos trabalhadores introduzindo custos económicos para fazer cumprir a Lei.

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