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|despedimento ilegal

Câmara de Ponte de Lima despede trabalhador sem justa causa

O Sindicato de Hotelaria do Norte (SHN/CGTP-IN) já está a preparar a impugnação do despedimento promovido pela autarquia, solicitando também a intervenção imediata da Autoridade para as Condições de Trabalho.

Ponte de Lima 
Ponte de Lima Créditos / Mundo Lusíada

Sem qualquer justificação, um trabalhador do serviço de refeições da cantina da Escola EB 2,3 da Correlhã, no concelho de Ponte de Lima, está envolvido num processo de despedimento, sem justa causa e sem estar envolvido em qualquer processo disciplinar.

A situação remonta ao início do mês de Setembro, quando o executivo CDS-PP da Câmara Municipal de Ponte de Lima (CMPL) assumiu o serviço de refeições escolares, pondo termo à concessão da Uniself. Nesse momento, o trabalhador, efectivo, recebeu uma carta (no dia 30 de Agosto de 2022) a informá-lo da transferência do seu contrato de trabalho para a CMPL, a partir de 1 de Setembro de 2022.

O trabalhador apresentou-se ao serviço no dia 1 de Setembro, tendo sido impedido, pela autarquia, «de ocupar o seu posto de trabalho e de exercer as suas funções profissionais», denuncia o Sindicato de Hotelaria do Norte (SHN/CGTP-IN), em comunicado enviado ao AbrilAbril. Tornou a «apresentar-se nos dias 12 e 14 de Setembro e voltou a ser impedido de ocupar o seu posto de trabalho e de exercer as suas funções profissionais».

Por usa iniciativa, o SHN promoveu uma reunião na Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho durante esta semana, na qual tanto a Câmara Municipal de Ponte de Lima como a Uniself «se recusaram a assumir o contrato de trabalho». Para todos os efeitos, «o trabalhador foi despedido sem justa causa e sem processo disciplinar».

O sindicato não vai permitir que a situação fique por aqui, estando já a preparar o pedido de intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e a alinhavar o processo de impugnação do despedimento, para dar entrada no Tribunal de Trabalho.

Mesmo desrespeitando este trabalhador, e todo o contributo que deu para a empresa e para a autarquia ao longo dos anos, tanto o executivo CDS-PP da CPML como a Uniself serão inevitavelmente obrigadas, judicialmente, a assumir as responsabilidades de que se tentam agora desenvencilhar.

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