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Uma Comissão sobre o SIS com pouca informação

Mendonça Mendes foi à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais para ser ouvido pela intervenção do SIS na recuperação do computador. O que se exigia saber nunca se soube e a legalidade ficou por apurar.

CréditosManuel de Almeida / Lusa

O Serviço de Informações de Segurança (SIS) encontra-se ao abrigo do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), cujo enquadramento legal está presente na Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa. Tal lei quadro diz que o SIS é «o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido».

É também nessa lei quadro que são definidas as fronteiras de actuação relativamente ao SIRP. No seu artigo 2º são definidas as finalidades da sua existência, no artigo 3º os limites das actividades dos serviços de informações e no artigo 4º a delimitação do seu âmbito de actuação. De uma forma muito resumida é dito que incube aos serviços de informação, no respeito da Constituição e da lei, assegurar «a produção de informações necessárias à preservação da segurança interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais e à unidade e integridade do Estado»; que «não podem ser desenvolvidas actividades de pesquisa, processamento e difusão de informações que envolvam ameaça ou ofensa aos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e na lei»; que «cada serviço só pode desenvolver as actividades de pesquisa e tratamento das informações respeitantes às suas atribuições específicas»; e que «os funcionários ou agentes, civis ou militares, dos serviços de informações previstos na presente lei não podem exercer poderes, praticar actos ou desenvolver actividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais».

Ao ler-se o documento fica-se ainda a saber que «o Secretário-Geral [do SIRP] e os serviços de informações dependem directamente do Primeiro-Ministro» e que compete a este último «controlar, tutelar e orientar a acção dos serviços de informações». A lei define ainda que «o controlo do Sistema de Informações da República Portuguesa é assegurado pelo Conselho de Fiscalização, eleito pela Assembleia da República, sem prejuízo dos poderes de fiscalização deste órgão de soberania nos termos constitucionais». 

Com base em tudo o que o SIRP e o SIS são, o que fazem e podem ou não fazer, Mendonça Mendes, secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro foi à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais para ser ouvido sobre todo o caso que gira em torno da actuação do SIS na recuperação do computador do Ministério das Infraestruturas que continha notas sobre uma reunião com a ex-CEO da TAP e que estava na posse d Frederico Pinheiro, ex-assessor do ministro das Infraestruturas e Habitação. A comissão que mais uma vez foi alvo do foco mediático, para grande parte dos grupos parlamentares contou apenas pela polémica e não pela acção do SIS ou os problemas que tal poderá representar para o Estado de Direito Democrático.

Mendonça Mendes apenas disse, ao contrário do afirmado pelo ministro João Galamba, que não deu nenhuma ordem nem falou com o SIS. Para grande parte dos grupos parlamentares o assunto foi esse e não o problema de fundo: a legalidade da acção do SIS. o único partido que colocou a questão que deveria ser colocada foi o PCP por via de Alma Rivera que, dada a informação pública disponível e revelada por Frederico Pinheiro, questionou o secretário de Estado sobre qual é, afinal, o enquadramento legal que tornava legal a acção do SIS em recuperar um computador e alegadamente intimidar um cidadão. 

Ante a pergunta, Mendonça Mendes optou por não responder e disse apenas aquilo que também é de conhecimento geral - disse que não tem, no quadro da sua actividade, competências delegadas para chamar o SIS e que caso alguma comunicação tenha que ser feita é sim ao SIRP. Ou seja, mais uma vez não foi justificado o porquê do SIS ter agido de forma policial quando não o pode fazer. Numa tentativa de jogo de palavras foi ainda dito que «reporte não significa um pedido para agir», desresponsabilizando toda a gente de possíveis culpas. 

Numa segunda ronda, Alma Rivera do PCP registou que o secretário de Estado não mencionou que parte da lei dava legitimidade e legalidade de acção ao SIS. Mendonça Mendes, mais uma vez fugiu à resposta, tendo apenas dito que não poderia dizer qual a lei porque não conhece qual foi a actuação SIS. Recorde-se que o primeiro-ministro, sem nunca dizer como, diz que todo o acontecimento é legal, sendo que Governo e Partido Socialista só não dizem como e porquê, 

Mais uma vez numa comissão nada se concluiu a não ser o reforço da perspectiva de que se não há autor individual para uma acção que apresenta indícios de ilegalidade, a culpa é colectiva, mesmo que morra solteira. 

 

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