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|Protecção Civil

Reposição da normalidade

Vai sendo tempo de deixarmos de encarar os acidentes graves e catástrofes como ocorrências casuísticas, para os quais basta responder com boa vontade política e iniciativas assistencialistas.

Destruição, desespero. Incêndios em Portugal, 2017.
Destruição, desespero. Incêndios em Portugal, 2017.Créditos / Fonte: istoe.com.br (divulgação AFP)

A Lei de Bases da Proteção Civil constitui a referência legislativa para definir o modelo de sistema de proteção civil em Portugal.

O referido diploma define como um dos objetivos do sistema “Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por acidente grave ou catástrofe”.

Para melhor identificação dos leitores com o que escrevo a seguir, cito a definição de acidente grave consagrada no mesmo diploma: “um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente”.

De forma cada vez mais frequente o país tem sido atingido por fenómenos extremos, em linha com o que vai acontecendo em todas as latitudes, numa indiscutível consequência das alterações climáticas. Os incêndios florestais de 2017 e a recente tempestade Leslie, são os exemplos mais recentes desta nova realidade.

Os elevados danos humanos e materiais (em habitações, infraestruturas, equipamentos e bens das pessoas, explorações agrícolas, empresas e autarquias locais) provocados pelos referidos eventos, impôs a adoção de medidas de emergência, a vários níveis, para recuperar a normalidade da vida das pessoas afetadas.

No processo de resposta às consequências dos incêndios de 2017 e da tempestade Leslie, foram evidenciadas diversas disfunções, tanto de natureza processual como organizativa.

«Não existe qualquer referencial de planeamento que oriente as intervenções de reposição da normalidade nos territórios afetados, delimite as responsabilidades da administração central e local, formate a composição e a missão das equipas técnicas de intervenção ou identifique os correspondentes recursos financeiros a mobilizar»

Esta circunstância resulta da falta de modelos de intervenção, nomeadamente dos serviços do Estado, nas ações de recuperação pós-evento.

Não existe qualquer referencial de planeamento que oriente as intervenções de reposição da normalidade nos territórios afetados, delimite as responsabilidades da administração central e local, formate a composição e a missão das equipas técnicas de intervenção ou identifique os correspondentes recursos financeiros a mobilizar.

A ausência do referido referencial, resulta na confusão, na falta de transparência e de eficiência das ações deliberadas, caso a caso, pelos Governos em funções, com prejuízo das comunidades e das pessoas vítimas dos eventos extremos.

Deste modo parece-me absolutamente indispensável que seja elaborado um referencial orientador para intervenção nos processos de recuperação das comunidades afetadas, no qual se defina quem, como, onde e quando intervém, identifique as respetivas missões, competências e instrumentos de monitorização, sem perda de prontidão no apoio às populações, agentes económicos e instituições.

Vai sendo tempo de deixarmos de encarar os acidentes graves e catástrofes como ocorrências casuísticas, para os quais basta responder em cima da emergência, com boa vontade política e iniciativas assistencialistas.

A proteção de pessoas e bens está alicerçada na conjugação institucional de quatro verbos essenciais: prevenir, atenuar, responder e recuperar. Da eficiência do verbo recuperar depende o regresso pleno à normalidade da vida das populações afetadas e a qualidade das correspondentes medidas, políticas e técnicas.

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