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Murpi: «Decisão do Tribunal Constitucional é justa e confirma que vale a pena lutar»

O MURPI congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional ao declarar inconstitucional a norma criada em 2013 pelo PSD e CDS-PP, que prejudicou milhares de aposentados com cortes nas suas pensões.

Um reformado junto ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social durante um protesto promovido pelo MURPI, Lisboa, 31 de Maio de 2016
Um reformado junto ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social durante um protesto promovido pelo MURPI, Lisboa, 31 de Maio de 2016CréditosMiguel A. Lopes / Agência Lusa

A Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) reconhece num comunicado que se trata de uma «justa reparação, que chega seis anos após a sua implementação», apesar dos protestos dos reformados e do MURPI.

Em causa está uma decisão do Tribunal Constitucional (TC), conhecida esta terça-feira, que declarou inconstitucional uma norma legal, proposta pelo governo do PSD e do CDS-PP, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2013 e que veio determinar que, daí em diante, as entradas voluntárias na reforma passavam a ser calculadas com base nas regras em vigor na data de resposta ao pedido e não – como sucedeu até ao final de 2012 – com base nas regras em vigor na data de entrada do pedido.

A diferença pode ser relevante nos casos em que haja um desfasamento temporal significativo entre a entrada do pedido e a resposta.

O TC considera que o normativo viola os princípios da confiança e da igualdade e, como não restringiu os efeitos do acórdão, a decisão tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2013. Como tal, o MURPI exige que o Governo do PS dê cumprimento à decisão «e proceda à reparação com efeitos retroactivos, repondo os valores das pensões em dívida a quase 100 mil aposentados».

Esta decisão, lê-se na nota, «demonstra que vale sempre a pena lutar e o quão justa é a luta dos reformados, que lutaram e resistiram contra as medidas da troika contribuindo deste modo para dar mais força ao movimento associativo dos reformados MURPI».

Penalizar uma vida de trabalho

Em 2013, a idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos. No ano seguinte o anterior governo agravou o factor de sustentabilidade e indexou a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida. 

O novo patamar foi fixado nos 66 anos, mas, de então para cá, tem-se registado um aumento médio de um mês por cada ano, sendo isso que justifica que em 2019 seja necessário ter 66 anos e 5 meses de idade para se ter direito à reforma por inteiro.

No passado dia 15 de Março, PS, PSD e CDS-PP chumbaram no Parlamento a redução da idade da reforma para os 65 anos e a extinção do factor de sustentabilidade


Com agência Lusa

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