Mensagem de erro

User warning: The following module is missing from the file system: standard. For information about how to fix this, see the documentation page. in _drupal_trigger_error_with_delayed_logging() (line 1143 of /home/abrilabril/public_html/includes/bootstrap.inc).

|Forças Armadas

Militares: promoções marcam passo

A ANS denuncia o facto de os sargentos das Forças Armadas continuarem «com as suas justas e esperadas promoções atrasadas, sem qualquer justificação ou cobertura legal».

Militares da Unidade de Elite do Exército Português em parada. Centro de Tropas de Operações Especiais em Lamego, 23 de setembro de 2016.
Militares da Unidade de Elite do Exército Português em parada. Centro de Tropas de Operações Especiais em Lamego, 23 de setembro de 2016. CréditosNuno André Ferreira / Agência Lusa

A Associação Nacional de Sargentos (ANS) chama a atenção para o facto de, passado que está o primeiro trimestre do ano, continuarem a não ser promovidos os sargentos em regime de contrato (RC), com o posto de furriel, que perfizeram no dia 1 de Janeiro três anos de permanência no respectivo posto, a condição necessária para serem promovidos ao posto imediato (segundo-sargento). Aliás, tratando-se de uma promoção por diuturnidade, esta «não carece de vacatura».

Se as promoções já não carecem de despacho conjunto governamental e se estes militares preenchem todas as condições para serem promovidos, a ANS questiona: «porque esperam os chefes militares, para emitirem o despacho de promoção para estes seus subordinados? Onde fica o seu dever de tutela?»

A ANS alerta ainda, por um lado, para a situação dos muitos sargentos que continuam a aguardar pela respectiva promoção, embora devessem ter sido promovidos ao longo de 2021 . Alegadamente, por não terem tido cabimento no número de vagas para promoções propostas pelo Chefe do respectivo ramo das Forças Armadas, «apesar de terem sido apreciados para promoção e reunirem todas as condições necessárias para progredirem para o posto seguinte». Por outro, para o enorme atraso que já se verifica, e que poderá aumentar no processamento das promoções relativas ao corrente ano de 2022, numa situação que se repete ano após ano.

Por fim, recorda a ANS, a lei determina que «as listas de promoção anuais são homologadas pelo Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo até 15 de Dezembro e publicadas até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam» e, nesse sentido, responsabiliza as chefias militares pelo incumprimento e pelo prejuízo que, reiteradamente, vem provocando nestes militares.

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui