Os comunistas, que manifestaram surpresa pela notícia de que a Direção Nacional da PSP não reconhece aos polícias a exercer funções nas polícias municipais de Lisboa e do Porto o direito à sindicalização nos sindicatos representativos do pessoal da PSP, afirmam não haver fundamento legal para essa limitação.
Aliás, o PCP considera que o entendimento de que os polícias em serviço nas polícias municipais de Lisboa e do Porto não podem ser sindicalizados nos sindicatos da PSP teria uma de duas consequências. Por um lado, «privaria esses profissionais do seu direito à sindicalização, entendimento que não se admite por ser manifestamente inconstitucional ao pôr em causa o núcleo essencial de um direito fundamental» e, por outro, «significaria a admissão de que os profissionais da PSP em serviço nas polícias municipais de Lisboa e do Porto, apesar de estarem legalmente sujeitos ao estatuto profissional da PSP, poderiam ser sindicalizados nos mesmos termos dos trabalhadores da Administração Local e beneficiar de direitos sindicais de que os profissionais da PSP não beneficiam ainda, designadamente o direito à greve».
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP, através da Assembleia da República, entregou uma pergunta ao ministro da Administração Interna, na qual pretende saber o entendimento do governante acerca do enquadramento sindical do pessoal da PSP que presta serviço nas polícias municipais de Lisboa e do Porto.
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