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Polícia Municipal de Lisboa «corre risco de existência»

O alerta é do superintendente Paulo Caldas, que admite ficar sem efectivos se o estatuto profissional da PSP for aplicado sem qualquer medida travão. PCP apresentou projecto de lei com alterações. 

CréditosMário Cruz / Agência Lusa

«Em 2024, corro o risco de não ter efectivos suficientes para manter a Polícia Municipal. Ou seja, a partir do próximo ano, começa a tornar-se crítico», afirma Paulo Caldas, comandante da Polícia Municipal de Lisboa, numa entrevista publicada na edição de hoje do Diário de Notícias.

O responsável afirma ter atingido o pico de efectivos em 2018, «com 588 pessoas». A partir daí começou a queda, contando actualmente com «452 efectivos», havendo previsões de que «no final deste ano ou de 2023 possa chegar aos 250/300 homens».

«Se o estatuto de pessoal da PSP for aplicado e não houver anualmente uma medida travão, como tem existido, a Polícia Municipal corre risco de existência a partir de 2024», alerta.

Paulo Caldas assume que, «apesar da modernização na Polícia Municipal de Lisboa, a par com o reforço de meios operacionais e competências, verifica-se um declínio gradual do número de efectivos». Actualmente, a polícia tem um «défice de 160 elementos relativamente ao quadro orgânico de 600 efectivos», o que limita a intervenção e visibilidade deste força na cidade. O decréscimo de agentes deve-se essencialmente ao facto de muitos se terem reformado e «não terem sido substituídos».

«Importa corrigir aspectos negativos»

Hoje também, o grupo parlamentar comunista apresentou na Assembleia da República um projecto de lei com vista a corrigir problemas detectados na aplicação do presente estatuto. «Sem prescindir de uma revisão global do estatuto», onde deverão ser analisadas questões como o acesso à carreira, tabela remuneratória e condições de ingresso dos profissionais da PSP, a fim de tornar a profissão mais atractiva, «importa corrigir aspectos negativos que resultam da aplicação deste estatuto e actualizá-lo» em função de alterações legislativas entretanto ocorridas, refere-se no preâmbulo do diploma.

O PCP frisa a necessidade de alterar aspectos como a necessidade de os profissionais precisarem da autorização do director nacional para residir a uma distância superior a 50 quilómetros do local onde prestam o serviço, mas também o facto de, como descreve o n.º 3 do artigo 44.º, as faltas por doença descontarem na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassam 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil.

«Numa profissão como a de polícia na PSP, sujeito a desgaste rápido e a riscos profissionais elevados, não é aceitável que a doença leve a um prejuízo na carreira dos profissionais», salientam os comunistas. «Em abstracto», ilustram, «um profissional que seja atropelado em serviço e cuja recuperação demore mais de 30 dias é prejudicado na sua carreira porque esse tempo não é contabilizado». 


Com agência Lusa

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