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|Venezuela

OEA aceita «representante permanente» proposto por Guaidó

As autoridades venezuelanas denunciam como «criminosa violação do Direito Internacional» a resolução aprovada esta terça-feira na OEA sobre o país caribenho. E destacam a «aberração jurídica» criada.

Mobilização de apoio a Nicolás Maduro e em defesa da soberania da Venezuela, esta segunda-feira, no estado de Mérida
Mobilização de apoio a Nicolás Maduro e em defesa da soberania da Venezuela, no estado de Mérida Créditos / @ErikaOSanoja

Num comunicado ontem emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, o governo de Nicolás Maduro critica de forma veemente a aceitação, por parte da Organização de Estados Americanos (OEA), de Gustavo Tarre como «representante permanente» do país sul-americano, por iniciativa da Assembleia Nacional venezuelana, um órgão que, desde 2016, se encontra em situação de «desobediência jurídica» perante o Supremo Tribunal de Justiça e cujos actos são considerados «nulos».

No decorrer de uma sessão extraordinária que ontem teve lugar na sede da OEA, em Washington, o Conselho Permanente do organismo inter-americano aprovou uma resolução que reconhece Tarre, nomeado pelo deputado golpista da oposição Juan Guaidó, como representante do país sul-americano até que se realizem «novas eleições» e se nomeie um governo «democraticamente eleito». Dezoito dos 34 estados-membros votaram a favor, nove votaram contra e seis abstiveram-se (um esteve ausente).

Após a aprovação desta resolução, a diplomacia venezuelana reafirmou a «decisão incontornável» de abandonar a organização no próximo dia 27 de Abril, dando sequência a um processo iniciado há dois anos e tendo em conta que «não pode permanecer» num organismo subjugado «aos interesses de imperiais e supremacistas da administração norte-americana».

«Com a ilegítima aceitação de um fantoche político […], a OEA valida o plano de golpe de Estado iniciado a 23 de Janeiro último, e pretende criar condições para aprofundar a agressão intervencionista contra o nosso país, incluindo a ameaça de uma intervenção militar», denuncia o Ministério dos Negócios Estrangeiros em comunicado.

Ilegalidade e aberração jurídica

Antes, o embaixador venezuelano junto da OEA, Samuel Moncada, lembrou que quem nomeia o representante de um país no organismo inter-americano é o chefe do poder executivo – o presidente Nicolás Maduro, neste caso.

Neste sentido, não se sabe quem é que Gustavo Tarre representa, uma vez que a OEA nunca deixou de reconhecer Maduro como governante. Tal situação, sublinhou Moncada, constitui uma «aberração jurídica»: há um representante de um governo que não existe oficialmente na OEA.

«Algo que só é possível pela vontade fraudulenta do embaixador dos EUA, que é cúmplice do crime», disse, citado pela TeleSur.

Como o secretário-geral da OEA, Luis Almagro, carece de autoridade para reconhecer presidentes e não existe, no organismo inter-americano, um documento de «reconhecimento» de presidentes «autoproclamados», esta resolução cria um precedente sem fundamentação jurídica que, segundo o representante do México, Jorge Lomónaco, «poderá afectar o futuro da organização».

Os representantes de México, Uruguai, Bolívia, Nicarágua, Guiana, Antigua e Barbuda, e El Salvador sublinharam ainda que a Carta da OEA não concede ao Conselho Permanente a capacidade para acreditar representantes de um Estado.

Cuba: «ingerência inaceitável»

Pela voz do vice-ministro dos Negócios Estrangeiros, Rogelio Sierra, o governo de Cuba denunciou uma manobra que qualificou como «uma ingerência inaceitável nos assuntos internos venezuelanos».

Numa conferência de imprensa em Havana, Sierra alertou que os Estados Unidos mantêm o aparato da sua iniciativa «criadora e sinistra» para depor o presidente da República Bolivariana da Venezuela, Nicolás Maduro, e, perante a evidência de que esgotam os seus recursos, recorrem de forma desesperada a acções como estas, que classificou como «manobras ridículas».

Neste contexto, reiterou a exigência de Cuba de que se respeite o direito da Venezuela e do seu povo à livre determinação e à soberania, de acordo com as suas instituições e o seu ordenamento jurídico.

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