|Tribunal de Haia

Colômbia pede ao Tribunal Internacional de Justiça que intervenha contra Israel

Na visão do Estado colombiano as acções israelitas configuram o que se pode considerar genocidio, e como tal, o Tribunal Internacional de Justiça deve intervir na acção movida pela África do Sul contra Israel.

Gustavo Petro, ao lado da vice-presidente Francia Marquez (à direita) e do ministro da Saúde, Guillermo Alfonso Jaramillo (à esquerda de Petro), dirige-se à multidão que se reuniu no centro de Bogotá, Colômbia, em defesa das reformas sociais propostas pelo seu Governo. 7 de Junho de 2023 
CréditosMauricio Duenas Castaneda / EPA

A Colômbia apresentou a sua intervenção no caso da África do Sul contra Israel perante o Tribunal Internacional de Justiça de Haia, invocando o mecanismo previsto no artigo 63 do Estatuto do mesmo.

Segundo o Esrado colombiano, Israel está a ignorar os regulamentos da Convenção do Genocídio com os seus ataques contra Gaza, ataques esses que mataram mais de 30 mil pessoas. 

Basicamente, o artigo 63 indica que «quando se tratar da interpretação de uma convenção, da qual forem partes outros Estados, além dos litigantes, o escrivão notificará imediatamente todos os Estados interessados» e que «cada Estado assim notificado terá o direito de intervir no processo; mas, se usar deste direito, a interpretação dada pela sentença será igualmente obrigatória para ele».

Este elemento dá assim razão à Colômbia, associado certeza que Israel ignora a Convenção do Genocidio, e coloca o país liderado por Petro no centro do debate e combate ao Estado sionista, com vista a acabar com a sua impunidade.
 

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