Quando se exercem funções aos domingos, feriados ou em horário noturno, como é o caso dos trabalhadores das 47 lojas da Flying Tiger, uma multinacional dinamarquesa, em Portugal, são pagos os extras correspondentes. A média desses extras deve, posteriormente, ser acrescentada ao salário base para efeitos de pagamento do subsídio de férias, explica, nas suas redes sociais, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN).
O ponto 2 do artigo 264.º do Código do Trabalho determina que à remuneração base as empresas têm a obrigação de incluir «outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias».
Esta posição foi reafirmada em 2025 pelo Tribunal da Relação de Lisboa, num caso contra a Transtejo: «os valores pagos por trabalho suplementar, noturno e adicional de remuneração de modo regular e periódico (pelo menos 11 meses por ano) integram a retribuição e devem reflectir-se na retribuição de férias e subsídio de férias».
Segundo o CESP, a Flying Tiger terá sido alertada para esta situação «antes do processamento subsídio de férias deste ano». Ainda assim, a empresa «optou por manter a ilegalidade» no pagamento dos subsídios de férias de 2026. O CESP já fez chegar um pedido de intervenção à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para que esta actue nas 47 lojas da Flying Tiger em Portugal e reponha «a legalidade — e o pagamento do dinheiro que a Flying Tiger nos deve».
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