As terras indígenas correm agora um risco maior, depois de a CCJ da Câmara dos Deputados ter aprovado, esta quarta-feira, o PL 490/2017. Num dia marcado pela demissão do ministro brasileiro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o projecto passou na comissão com 40 votos contra 21 e será agora debatido em plenário, informa a Rede Brasil Atual.
Entre outros ataques ao direito à terra dos povos tradicionais, está a criação do chamado «marco temporal». O PL 490 determina que terras indígenas em processo de demarcação ou que venham a ser demarcadas se restrinjam àquelas que estavam ocupadas pelos povos originários em 5 de Outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal.
Além de inviabilizar a demarcação, o projecto de lei promove a abertura dos territórios ao agronegócio, à mineração e à construção de hidro-eléctricas e outras obras, refere a fonte.
Carta ao Supremo Tribunal Federal
Na terça-feira, dia marcado pela violência da Polícia Militar sobre as mobilizações dos povos indígenas em Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, recebeu uma missiva da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), que informou que Fux se pôs à disposição dos líderes para que se cumpra o direito indígena e impeça a violação de direitos nos territórios.
«No Brasil existem atualmente 305 povos indígenas, falando mais de 274 línguas e 114 povos indígenas isolados e de recente contato, habitando 1298 terras indígenas, sendo 408 homologadas e 829 em processo de regularização e/ou reivindicadas», refere o organismo no documento.
«Neste contexto atual, os povos indígenas sofrem com várias demandas sociais, como: a falta de demarcação de suas terras, alto índice de invasões por parte de madeireiros e garimpeiros ilegais, as queimadas criminosas, alto índice de suicídio, desassistência à saúde e à educação específica, processo de criminalização e encarceramento de indígenas, mortalidade infantil, e assassinato sistêmico de lideranças indígenas. Todo esse contexto social está intimamente ligado ao conflito territorial, resultado do processo de perda de terra que se deu de maneira diferente em relação a cada povo», afirma a carta.
Inconstitucionalidade
O documento entregue ao STF é assinado pelo advogado Luiz Henrique Eloy Amado, assessor jurídico da Apib, e por Sonia Guajajara, coordenadora executiva da organização. «A tese do marco temporal não encontra qualquer possibilidade de acolhimento constitucional, sendo a-histórica, anacrônica, casuística e inadmissível. Sua inconstitucionalidade é flagrante, na medida em que afronta diretamente a Constituição Federal quando esta determina que o direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas é originário, antecedendo inclusive ao próprio Estado brasileiro e seu ordenamento jurídico», informa o texto.
«O art. 231 é evidente: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens», reforça.
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