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|despedimento colectivo

Trabalhadores não desistem de travar despedimento colectivo na Altice

A comissão de trabalhadores da Meo, do grupo Altice, diz que os últimos números disponíveis sobre o despedimento colectivo apontam para 206 trabalhadores, dos quais 195 na Meo e 11 na PT Contact.

CréditosRodrigo Antunes / Agência Lusa

Em comunicado, os representantes dos trabalhadores referiram que «ainda não lhes foram transmitidos os números finais do despedimento colectivo, mas o último número» que a tiveram acesso «foi de 206 trabalhadores (195 Meo SA e 11 PT Contact)».

A comissão de trabalhadores (CT) explica ainda que «nestes números estão incluídos os quatro trabalhadores que estão ao abrigo do Artigo 63.º do Código do Trabalho (abrangidos pela protecção em caso de despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador no gozo da licença parental)», sendo que estes «irão aguardar parecer da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), que tem como data prevista» o dia 30 de Novembro.

A estrutura informou ainda que na próxima sexta-feira os sindicatos da Frente Sindical e a CT da Meo irão concentrar-se à porta da residência oficial do primeiro-ministro, em Lisboa, «a exigir que o Governo assuma com frontalidade que não concorda com os despedimentos colectivos na Meo e na PT Contact e que se a Altice Portugal insistir nesse caminho pode ficar de fora do acesso aos muitos milhões do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que irão ser disponibilizados para o sector das telecomunicações».

O objectivo das estruturas é «conseguir que a Altice Portugal retire a intenção de despedimento colectivo», impugnar «em Tribunal o despedimento para quem não aceitou o acordo proposto pela empresa», conseguir que «os trabalhadores da PT/CGA tenham a mesma protecção em caso de desemprego involuntário que os trabalhadores da empresa beneficiários da Segurança Social» e contribuir para mudanças à lei para que, «no futuro, os trabalhadores que pretendam impugnar o despedimento não sejam obrigados a devolver a compensação» e que «a antiguidade seja contabilizada na totalidade para cálculo da compensação (um mês de salário por cada ano de antiguidade)».

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