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|contratação colectiva

Trabalhadores da Fundação Inatel conquistam direitos com acordo de empresa

Após «décadas de luta», a Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo (CGTP-IN) e a Fundação Inatel assinaram um acordo de empresa, que prevê, pela primeira vez, vários direitos para mais de 900 trabalhadores.

Trabalhadores reivindicam a implementação do acordo colectivo de trabalho para o sector
Foto de arquivo: Greve dos trabalhadores da Fundação Inatel em 2016CréditosMário Cruz / Agência LUSA

«Para a concretização deste acordo, que prevê uma série de benefícios para os trabalhadores, foi determinante a luta dos trabalhadores e o empenho dos sindicatos», afirma em comunicado a Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (Feshat/CGTP-IN).

O acordo de empresa (AE) entre a Feshat e a Fundação INATEL, proprietária de vários hóteis de três e quatro estrelas pelo País, passa a consagrar, pela primeira vez, os direitos, deveres e garantias dos mais de 900 trabalhadores.

Uma vitória importante para os trabalhadores, frisa a federação, que recorda que anteriormente «a Fundação INATEL sempre recusou negociar um AE e aplicar a contratação colectiva do sector do turismo, mesmo depois de ter transformado centros de férias em hotéis de quatro estrelas, e apesar de haver decisões dos tribunais no sentido de esta aplicar a contratação colectiva».

Reivindicações ficam asseguradas com acordo 

Entre as conquistas contempladas, os trabalhadores da INATEL terão direito a um aumento salarial de 2%, com efeitos retroactivos a Janeiro de 2018, a ser processado até ao fim do ano, bem como dois dias de descanso consecutivos nas unidades hoteleiras e um fim-de-semana de seis em seis semanas.

O trabalho nocturno será pago com um acréscimo de 25% no trabalho nocturno entre as 20h e a meia-noite, passando para 40% até às 7h. A partir de 1 de Janeiro de 2020, tal valor passa a 50%.

Já o subsídio de turno será 20% da retribuição base e o trabalho suplementar será pago a 150% na primeira hora, a 175% para as restantes, e os dias de descanso semanal e feriados serão pagos a 200%.

Os trabalhadores da INATEL passam também a ter direito a 24 dias de férias, a que acresce mais um dia a partir dos 40 anos, outro a partir dos 50 anos e outro ainda para aqueles com mais de 60 anos. Além disso, ficam com o direito a majoração de dois dias de férias, no caso de o trabalhador não ter mais que três dias ou seis meios dias de faltas justificadas.

O AE prevê ainda que o abono para falhas será 10% da retribuição mensal mínima garantida, o subsídio de alimentação será de cinco euros por dia e que as 35 horas semanais serão aplicadas 36 meses após a data de entrada em vigor.

Além disso, ficou acordado que em Janeiro de 2019 será aberta uma nova mesa negocial para aumentos salariais, assegurar a amplitude salarial entre os escalões profissionais e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores.

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