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|Vitórias Laborais

Topitéu condenada pelo despedimento «ilícito» de dirigente sindical

Com mais de 45 anos de actividade, a Topitéu é a maior distribuidora de alheira certificada de Mirandela. Tribunal da Relação de Guimarães reafirmou sentença que considera ilegal despedimento de uma dirigente sindical em Março de 2024.

Créditos / Tópiteu

Será mesmo esta a «nova maneira de sucesso, avanço e progresso» a que se propõe a Tropitéu, a maior distribuidora de alheira certificada de Mirandela? Em 2024, uma trabalhadora desta empresa foi alvo de um processo disciplinar, imediatamente contestado pela advogada do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Norte (Stianor/CGTP-IN). Ainda assim, a trabalhadora acabou por ser despedida no dia 6 de Março.

O sindicato considerou, desde o primeiro momento, tratar-se de um despedimento «ilícito, abusivo e, até, persecutório, por se tratar de uma dirigente sindical», refere nota do Stianor divulgada nas redes sociais. O processo desencadeado acabou por se prolongar por quase dois anos, culminando em Fevereiro de 2026 com uma sentença do Tribunal do Trabalho de Bragança ditando «a ilicitude do despedimento» da trabalhadora. Por terra ficou toda a argumentação da empresa, derrotada «em toda a linha».

A Tropitéu apresentou um recurso que culminou com uma nova sentença do Tribunal da Relação de Guimarães, em Setembro de 2026, que voltou a confirmar, «integralmente, o teor da sentença de primeira instância».

A empresa foi condenada a pagar à trabalhadora, em substituição da reintegração, uma indemnização «correspondente a 30 dias de retribuição por cada ano de antiguidade ou fracção» e as «retribuições vencidas e vincendas desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da sentença». 

Também o Estado português foi condenado a pagar uma indemnização «no valor das retribuições que lhe eram devidas após o decurso de 12 meses desde a apresentação do formulário para impugnação do despedimento até à notificação da decisão de primeira instância», pelo atraso na resposta ao caso. Esta é «a prova de que vale a pena estar sindicalizado e beneficiar do apoio jurídico do sindicato», reafirma o Stianor/CGTP-IN.

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