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|Vitórias Laborais

Tribunal ordena reintegração de dirigente sindical após despedimento «ilícito»

Um ano após o despedimento «ilícito e injusto», o Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira sentenciou a RELPROD a reintegrar o delegado e dirigente sindical da Fesete/CGTP-IN e a pagar-lhe uma indemnização pelos danos causados.

Protesto da Fesete/CGTP-IN contra o bloqueio negocial da ATP - Associação Texteis e Vestuário de Portugal. Vila Nova de Famalicão, 28 de Fevereiro de 2019 

Créditos Hugo Delgado / Agência Lusa

O despedimento «ilícito e injusto» de um delegado e dirigente sindical da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal (Fesete/CGTP-IN) na RELPROD, uma empresa que produz componentes relojoeiros de luxo com uma centena de trabalhadores, não é um caso isolado. A federação sindical da CGTP alerta para o aumento de «relatos e denúncias associados a situações de assédio moral no local de trabalho» em várias empresas do sector têxtil

Os trabalhadores do têxtil (na sua maioria mulheres que empobrecem a trabalhar) enfrentam um patronato disposto à «utilização abusiva e instrumental de processos disciplinares como forma de pressão, retaliação ou coacção psicológica sobre os trabalhadores», «humilhações públicas» e que estabelece «metas de produção impossíveis de atingir de forma discricionária e isolamento de trabalhadores».

Neste contexto, o sindicato destaca a importância da sentença judicial no caso do trabalhador da RELPORD, uma vitória fundamental não só para o sector mas para todo o movimento sindical. O Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira rejeitou os argumentos invocados pelo patronato para justificar este despedimento por «suposta "justa causa"». A Fesete considera ter-se tratado de «perseguição política e sindical, violando frontalmente a legislação laboral portuguesa e os direitos constitucionalmente consagrados de organização dos trabalhadores».

Para além da reintegração deste trabalhador, a justiça determinou igualmente «o pagamento de uma indemnização pelos danos morais causados que o dirigente sindical deixou de auferir desde a data do despedimento até ao momento do seu efectivo regresso». Saudando «a coragem e a resiliência» do dirigente sindical «ao longo deste duro processo», a Fesete reafirma o seu compromisso «inabalável na defesa de todos os trabalhadores contra os abusos e a prepotência patronal».

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