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|cuidados médicos

Sem justificação, acabaram com as consultas de medicina sexual na Madeira

A opção dos serviços de saúde da Madeira representa um verdadeiro «retrocesso» social para a população. Decisão terá sido retaliação pela actividade sindical da médica que acompanhava a área.

CréditosInácio Rosa / Agência LUSA

A consulta de medicina sexual era assegurada, desde 2014, «por uma única médica de família, com competência reconhecida nesta área e certificada pela Ordem dos Médicos, num período de cerca de quatro horas semanais», segundo o comunicado enviado ao AbrilAbril pelo Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS).

Esta situação expõe as consequências do desinvestimento nos serviços públicos de saúde: uma valência que garantia, antes da pandemia, uma média de mais de 100 consultas por ano, é posta de lado, determinando que os madeirenses que «necessitem de avaliação e cuidados médicos de Medicina Sexual não a possam obter na Região Autónoma da Madeira».

Os 35 utentes ainda em lista de espera, que precisavam de aceder a este tipo de cuidados, foram deixados sem opção, nem alternativa.

«O SMZS lamenta que, em pleno século XXI, indivíduos em cargos de chefia e com grande responsabilidade na prestação de cuidados à população, tenham uma visão redutora de uma área fundamental como é a sexualidade, ao considerarem que questões de saúde sexual estão necessariamente ligadas à genitália».

É no mínimo «caricato que seja colocado o ênfase na referenciação para Ginecologia, quando mais de metade dos e das utentes são do sexo masculino», refere o sindicato, que integra a Federação Nacional dos Médicos (FNAM).

No comunicado, o SMZS questiona ainda se esta situação não poderá estar relacionada com o facto de ter sido a médica responsável pela consulta de Medicina Sexual a fazer a denúncia de incumprimento do Acordo Colectivo de Trabalho, perfazendo uma acção retaliatória que para além de ilegal e intimidatória, lesa sobretudo a população da Madeira.

«Se for esse o caso, trata-se de uma restrição do exercício de actividade sindical, o que não será tolerado pelo SMZS, que recorrerá aos mecanismos judiciais disponíveis, principalmente considerando que a médica visada exerce, precisamente, as funções de dirigente sindical».

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