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PT/MEO: ACT confirma situações de assédio e incumprimento da contratação colectiva

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) instaurou 124 autos de notícia nas inspecções feitas à PT/Meo, tendo recolhido, designadamente, «evidências da existência de situações de assédio» aos trabalhadores e de desrespeito da contratação colectiva.

Trabalhadores da PT/MEO fazem greve e protestam contra a transferência de trabalhadores da PT para empresas do grupo Altice, em Lisboa. 21 de Julho de 2017
CréditosAntónio Pedro Santos / Agência LUSA

Segundo os resultados das acções inspectivas levadas a cabo pela ACT na PT/Meo, entre Janeiro e Julho deste ano, a que a Lusa teve acesso, «o valor mínimo total da moldura da coima associado às infracções objecto de auto de notícia é de 1.574.861,75 euros» e o valor máximo é de 4.844.974,25 euros.

No decorrer das inspecções, foi «sinalizada a existência de comportamentos repetidos, indesejados e humilhantes com potencial para causar danos na integridade moral da pessoa visada» e foram recolhidas «evidências da existência de situações de assédio», tendo sido instaurados processos de contraordenação.

A ACT afirma também ter constatado «factualidade que deu origem a processos de contraordenação relativamente a violação de disposições constantes de Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho; falta de pagamento pontual de retribuições; reintegração de trabalhador após despedimento ilícito; vigilância da saúde no trabalho; mobilidade funcional; compensação e descontos na retribuição; registo de pessoal; mapa de horário de trabalho».

Relativamente à transmissão dos contratos de trabalho da PT/Meo para outras empresas, a ACT refere que «analisou, caso a caso, a posição de todos os trabalhadores abrangidos, não tendo reunido matéria de facto, no período em referência, que permita sustentar, em termos contraordenacionais, a não transmissão da posição do empregador nos contratos de trabalho dos trabalhadores abrangidos».

A ACT refere, a este propósito, que, «em caso de transmissão de estabelecimento, os trabalhadores devem ser informados e consultados, pela empresa transmitente e pela empresa adquirente, sobre data e motivos da transmissão; consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores; medidas projectas em relação a estes».

A ACT constatou, contudo, que «as empresas adquirentes não deram cumprimento integral a estas obrigações previstas […] no Código do Trabalho, pelo que foram objecto de competente procedimento contraordenacional, cujo valor mínimo e máximo total da moldura da coima associada às infrações é de 4.080,00 euros e 6.528,00 euros, respetivamente».

A autoridade refere, ainda, que a «apreciação da questão de saber se, no caso, a transmissão de estabelecimento, com os circunstancialismos em que foi efectuada, ofende preceitos legais imperativos ou evidencia que tenha havido uma "manobra de fraude à lei" – e desde logo às regras que regulam o despedimento – é competência judicial».

Assim, «a considerar-se, em sede judicial, a inaplicabilidade do instituto da transmissão de estabelecimento […] é ao tribunal judicial que compete declarar e determinar as consequências jurídicas, designadamente, na esfera profissional, dos trabalhadores abrangidos”, cabendo ao trabalhador “o respectivo impulso processual».

Este sábado, o PCP, pela voz de Jerónimo de Sousa num discurso dirigido aos construtores da Festa do Avante!, já afirmou que apresentará medidas de clarificação e de salvaguarda dos trabalhadores na chamada transmissão de estabelecimento, acrescentando que,, pelos direitos dos trabalhadores e pelo «interesse da própria soberania», deve haver «controlo público da PT por parte do Estado». No mesmo dia, sobre o tema, o BE considerou que o Governo «deve retirar as devidas consequências e agir em consonância» com o relatório da ACT, que confirma uma actuação «como se Portugal fosse um faroeste laboral», afirmou o deputado José Soeiro, à margem do Forum Socialismo 2017.

Uma intensa luta dos trabalhadores

Neste momento está em causa na operadora de telecomunicações cerca de 1400 rescisões contratuais previstas em dois anos. Também são cerca de 300 os funcionários que ficaram sem funções, que, segundo os representantes dos trabalhadores, estão concentrados em salas onde são deixados sem nada para fazer, mas sujeitos ao cumprimento de horários. 

Está ainda em causa a mudança de 155 funcionários para empresas do grupo da multinacional Altice, como a Tnord e a Sudtel, ou para a Winprovit e a parceira Visabeira, recorrendo à figura de transmissão de estabelecimento. Os sindicatos e comissão de trabalhadores denunciam que estes são transferidos, mas continuam no mesmo sítio, a fazer o que faziam, e com as mesmas chefias, considerando que está posto em causa o futuro destes trabalhadores.

No dia 21 de Julho, milhares de trabalhadores da operadora adquirida pela multinacional francesa Altice marcharam, em dia de greve, entre a sede da PT, em Picoas (Lisboa), e a residência oficial do primeiro-ministro. Posteriormente, em Agosto, já realizaram mais manifestações e protestos em vários locais do País, incluindo à frente à Presidência do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Com agência Lusa

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