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|poder local

PEV exige aplicação do suplemento de penosidade como previsto no Orçamento

A aplicação do suplemento de penosidade e insalubridade aos trabalhadores do poder local ficou inscrita no Orçamento do Estado para 2021, mas ainda não é uma realidade em grande parte das autarquias. 

Créditos / Mais Ribatejo

Mariana Silva, deputada do grupo parlamentar «Os Verdes», entregou uma pergunta na Assembleia da República, na qual questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre a não aplicação do suplemento de penosidade e insalubridade em grande parte das autarquias do País, por um lado, e sobre a aplicação irregular do mesmo, no que diz respeito às profissões e funções abrangidas, aos valores ou até à retroactividade da sua aplicação.

Depois de vários anos de luta dos trabalhadores das autarquias, foi possível inscrever na Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2021 o suplemento de penosidade e insalubridade da carreira geral de assistente operacional de áreas como a recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento e outras, aplicável às autarquias e serviços municipalizados.

«Este suplemento remuneratório representa uma medida positiva, mas ainda se distingue do suplemento de penosidade, insalubridade e risco que é uma reivindicação antiga e que está há muito previsto na legislação», recorda a missiva do PEV.

Embora não corresponda aos valores reclamados pelos trabalhadores, a introdução da medida no OE assegura a efectivação deste direito, cabendo aos órgãos executivos das autarquias a sua aplicação directa.

A par das situações em que ainda não está a ser pago, «Os Verdes» denunciam situações em que «está a ser aplicado de forma irregular no que diz respeito às profissões e funções abrangidas, aos valores ou até à retroatividade da sua aplicação», bem como os casos em que as autarquias «decidiram simplesmente não proceder à aplicação deste suplemento».

Como tal, interrogam o Governo sobre que medidas pondera tomar no sentido de garantir a devida aplicação deste suplemento aos trabalhadores das autarquias, no decurso do presente ano, e com retroactivos a Janeiro.

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