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|direito à parentalidade

Matutano condenada por discriminação de mulheres trabalhadoras

A empresa, que pertence ao grupo PepsiCo, recusava-se a atribuir o prémio de assiduidade às trabalhadoras por estas exercerem o seu direito a trabalhar em regime de horário flexível.

A fábrica detida pela Pepsi Co produz vários produtos alimentares, como as batatas fritas lays, pálá-pala e ruffles
A fábrica detida pela Pepsi Co produz vários produtos alimentares, como as batatas fritas lays, pálá-pala e rufflesCréditos

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Alimentar do Centro, Sul e Ilhas (STIAC/CGTP-IN) viu o seu parecer ser reconhecido pelo CITE, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, reconhecendo o direito das «trabalhadoras ao prémio de assiduidade», que lhes era negado.

As «trabalhadoras neste regime de flexibilidade continuam a trabalhar 8 horas por dia, 5 dias por semana, ou seja, 40 horas semanais e estão sujeitas ao mesmo tipo de trabalho», pelo que é incompreensível que lhes seja aplicada uma penalização apenas por serem mães, discriminando-as, em relação aos outros trabalhadores, aquando da entrega dos prémios de assiduidade.

A intervenção do STIAC junto ao CITE permitiu que estas trabalhadoras vissem ser reconhecido o seu direito ao prémio de assiduidade, com efeitos retroactivos, devendo a Matutano pagar por todos os meses em que, por decisão própria, escolheu não cumprir com a legislação laboral em vigor.

«O STIAC repudia actos discriminatórios, em concreto os relacionados com a maternidade e tudo o que a ela está associado» relembrando que, de acordo com o artigo 35º-A do Código do Trabalho, «é proibida qualquer forma de discriminação em função do exercício pelos trabalhadores dos seus direitos de maternidade e parentalidade», nomeadamente, «discriminações remuneratórias relacionadas com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade».

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