Entre outros direitos, é importante que o presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML) preste particular atenção ao cumprimento das horas a que, «legalmente, as mães trabalhadoras têm direito para a amamentação ou aleitação». Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML/CGTP-IN) defende a necessidade de se respeitarem, integralmente, «os direitos de parentalidade».
A necessidade de reavivar a memória de Carlos Moedas, líder do executivo minoritário do PSD/CDS-PP, deve-se aos persistentes «obstáculos que têm sido criados às mães trabalhadoras [na autarquia], principalmente no serviço municipal de limpeza e higiene urbana».
As mães trabalhadoras têm direito a duas horas diárias para amamentação ou aleitação, independentemente do período normal de trabalho praticado (seja considerado o horário normal de trabalho ou trabalho suplementar, se a trabalhadora entender realizá-lo), «pelo que as duas horas referidas não podem ser reduzidas [como tem acontecido na CML] por interesse ou interpretação unilateral da entidade empregadora».
«Cabe à trabalhadora indicar em que períodos pretende exercer o direito à amamentação». Não está entre as funções da Câmara Municipal de Lisboa «interpretar o interesse da criança ou o ritmo biológico da mãe ou ajustar tais interesses ao funcionamento do serviço».
Se a situação não for alterada, o STML já anunciou estar preparado para avançar com uma queixa formal junto à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
«O sindicato espera que o responsável máximo pela autarquia determine, para todos os níveis hierárquicos e orgânicos da Câmara Municipal, a obrigatoriedade em respeitar a lei, respeitando assim os direitos das mães trabalhadoras e, principalmente, das suas crianças numa fase tão sensível da sua vida».
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