A organização do trabalho, da resistência e da luta sindical é extensa e rica em expressões. Dias depois do Dia Internacional do Trabalhador e do natural desenvolvimento da luta nas ruas e locais de trabalho, torna-se oportuno clarificar alguns desses importantes conceitos. Essas expressões fazem parte do dia a dia dos trabalhadores, sendo que muitos não conhecem os significados, tanto dos seus direitos como dos ataques a que estão sujeitos:
Acordo de Empresa (AE)
Semelhante ao Contrato Coletivo de Trabalho, o Acordo de Empresa contém uma série de compromissos que a entidade empregadora passará a cumprir em proveito dos trabalhadores, após negociações com os mesmos. Os acordos só se podem sobrepor aos direitos do CTT se forem no sentido de beneficiar, ainda mais, as condições do trabalhador.
Assédio Laboral
Comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude ou outros) que afecta a dignidade ou integridade da pessoa, gerando um ambiente intimidativo, hostil ou humilhante. Configura infração prevista no Código do Trabalho (art 29.º n.º 2).
Frequentemente o assédio recorre à fragilidade, hierarquia inferior da vítima ou da precariedade do trabalho. Todos esses factores dificultam a denúncia por aumentar a dependência da vítima à sua situação laboral.
Uma vez sofrido ou testemunhado uma situação de assédio, os colegas e representantes sindicais devem ser procurados.
Caducidade da Contratação Colectiva (CCC)
Em 2003 o Código do Trabalho sofreu um golpe no sentido de limitar os Contratos Colectivos. A Caducidade implementada interrompe a vigência de um CCT após 3 anos por vontade das empresas. Como o regime dos CCT costuma ser mais favorável para os trabalhadores do que o Código do Trabalho, o seu fim significa um retrocesso nas condições laborais. Até esse momento, um CCT só era suspenso com a adopção de um novo, mais benéfico.
Contrato Colectivo de Trabalho (CCT)
Principal convenção de direitos laborais dentro de um local de trabalho. O seu conteúdo é definido através de negociações entre a associação sindical e a entidade empregadora podendo ser também acordado com todo um sector.
Aumentar os subsídios, regularizar os horários e acabar com a discriminação salarial são apenas algumas das possibilidades que os CCT têm de beneficiar o trabalhador.
Delegado sindical
Representante legal de um corpo de trabalhadores sindicalizados dentro de um local de trabalho. É eleito por voto directo dos trabalhadores e o seu nome é comunicado à entidade empregadora, para que seja do conhecimento de todos.
Deve ser uma pessoa acessível, responsável e organizada que oriente os seus colegas nas questões legais do trabalho. Para tal, tem direito de 5 a 12 horas remuneradas por mês para cumprir as suas funções sindicais.
Greve
O mais importante mecanismo de luta dos trabalhadores conquistado com a Revolução de Abril, presente na Constituição (art 57.º). É de acesso a todos os trabalhadores independentemente da sia natureza profissional e da pertença, ou não, a um sindicato. A acção costuma ser o último recurso dos trabalhadores em luta por melhorias laborais.
A fim de pressionar as entidades empregadoras, é suspenso, parcial ou totalmente, o trabalho.
A adesão à greve deve ser coerente em relação à empresa, sector ou região geográfica da convocatória. Uma vez cumprido este requisito, não é necessária a justificação pela ausência em dias de greve. Os grevistas não recebem salário durante o período de paralisação.
Igualdade no Trabalho
Direito que perpassa diferentes âmbitos da actividade profissional, desde a igual oportunidade de emprego ao igual salário para as mesmas funções. O Direito à Igualdade é uma conquista de Abril, presente tanto na Constituição da República Portuguesa como no Código do Trabalho. Ainda resta cumpri-lo de forma mais abrangente, principalmente entre homens e mulheres, e trabalhadores nacionais e imigrantes.
Precariedade
Insegurança e incerteza na vida do trabalhador e da sua família promovidas pelas más condições laborais, e contratos de trabalho e salários insuficientes. O vínculo precário pode ser visto no despendimento facilitado, nos salários 30% a 40% mais baixos, no incumprimento dos direitos laborais, nas discriminações e emigrações forçadas. Há hoje em Portugal mais de 1 milhão de trabalhadores com vínculo precário.
O fim da precariedade é um dos focos da luta sindical, a ser promovida pela estabilidade e segurança no emprego, à negociação e contratação colectiva, a um horário de trabalho que assegure a articulação com a vida pessoal e familiar.
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