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|CGTP-IN

Ficar com os filhos em casa não pode implicar perda de rendimentos

A CGTP-IN exige que o Ministério do Trabalho dê orientações à Segurança Social e às empresas para garantir o pagamento aos pais que faltem ao trabalho a 30 de Novembro e 7 de Dezembro para ficar com os filhos.

CréditosTIAGO PETINGA / LUSA

De acordo com um comunicado da Intersindical, está em causa «o cumprimento da lei», uma vez que os trabalhadores não podem ser prejudicados devido à suspensão das actividades lectivas.

No âmbito da regulamentação do último decreto do estado de emergência, o Governo anunciou que nas vésperas dos feriados de 1 e 8 de Dezembro não haverá aulas e a administração pública terá tolerância de ponto, e apelou para que o sector privado possa dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

No entanto, segundo esclarecimentos da ministra do Trabalho, os pais que ficarem em casa com os filhos nestes dias terão faltas justificadas mas perdem remuneração, a menos que os patrões lhes concedam tolerância de ponto.

Para a CGTP-IN, esta situação não é aceitável. «O Governo não pode decidir fechar as escolas e não querer cumprir a lei que regula a retribuição das faltas dos trabalhadores para ficarem com os filhos», defendeu.

A Intersindical lembrou que não existe tolerância de ponto generalizada para os trabalhadores do sector privado, que ficam dependentes da vontade dos respectivos patrões, e por isso tem de ser aplicado aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos o regime previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, com as devidas adaptações, que não foi revogado.

Com a aplicação deste regime, os trabalhadores teriam direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua retribuição base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Os trabalhadores «devem preencher o formulário correspondente e remetê-lo à respectiva entidade empregadora, que, por sua vez, o remeterá aos serviços de segurança social competentes», pode ler-se no comunicado. 

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