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Estivadores denunciam despedimento colectivo «encapotado»

A proposta «generosa» feita pelas empresas de trabalho portuário, de contratar 80 dos 144 trabalhadores, pretende esconder o objectivo de despedir ou precarizar o vínculo de 54 estivadores, afirma o sindicato.

Manifestação dos estivadores de Setúbal contra a precariedade, 5 de Junho de 2018
CréditosRUI MINDERICO / LUSA

Os operadores do Porto de Lisboa ameaçaram, esta terça-feira, recorrer ao mercado se os estivadores continuarem a recusar a proposta de contratação de 80 dos 144 trabalhadores da Associação-Empresa de Trabalho Portuário (A-ETPL), que pediu a insolvência no passado mês de Fevereiro, mas o Sindicato dos Estivadores e Atividade Logística (SEAL) diz tratar-se de um «despedimento colectivo encapotado de 54 trabalhadores».

Contactado pela Lusa, o presidente do SEAL, António Mariano, afirmou que «a "generosidade" contratual das empresas da Associação de Operadores do Porto de Lisboa (AOPL) tem como objectivo único conduzir ao desemprego/precariedade 54 dos estivadores profissionais de Lisboa que, durante os últimos anos, trabalharam diariamente ao seu serviço naquele porto, onde a maioria deles atingiu, durante os anos transactos, o limite máximo de 850 horas de trabalho suplementar admitido pelo Contrato Colectivo de Trabalho em vigor».

Para o dirigente, o comunicado da AOPL (associação patronal que representa a A-ETPL e as sete empresas de estiva de Lisboa que, por sua vez, são as suas únicas sócias e que a apresentaram à insolvência) constitui «mais uma prova cabal da criminosa concertação que as mesmas têm em curso com o objectivo de procederem a um despedimento colectivo encapotado».

António Mariano refere ainda que as «remunerações em atraso» representam «apenas uma ínfima parte dos elevados créditos salariais – na ordem dos milhões de euros – a que os trabalhadores têm direito».

O dirigente reforça que as «propaladas intenções de contratação acontecem num cenário de greve total e efectiva, num contexto de clara chantagem laboral e psicológica perante um colectivo cujos empregadores pretendem ilegalmente substituir por mão-de-obra estranha ao sector, em violação grosseira do artigo 535 do Código do Trabalho, a qual terá consequências imprevisíveis no movimento marítimo que regularmente escala os portos nacionais».

Com agência Lusa

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