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Em 2023, o trabalho forçado deu lucros de 236 mil milhões aos exploradores

Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) refere que, de entre os 236 mil milhões de dólares de lucros ilegais alcançados através do trabalho forçado, 73% provém da «exploração sexual comercial» de pessoas.

Créditos / iStock

«As pessoas em situação de trabalho forçado estão sujeitas a múltiplas formas de coacção, sendo a retenção deliberada e sistemática do salário uma das mais comuns. O trabalho forçado perpetua ciclos de pobreza e exploração e atinge o cerne da dignidade humana», afirmou Gilbert F. Houngbo, director-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E esta realidade só tem vindo a piorar nos últimos anos.

O montante total dos lucros ilegais provenientes do trabalho forçado aumentou 64 mil milhões de dólares (37%) desde 2014: uma década depois, em 2024, está nos 236 mil milhões de dólares. A OIT considera que este «forte» aumento foi alimentado «pelo crescimento do número de pessoas forçadas a trabalhar e pelos lucros mais elevados gerados pela exploração das vítimas».

O total anual dos lucros ilegais do trabalho forçado é mais elevado na Europa e na Ásia Central (num total de 84 mil milhões de dólares), seguido da Ásia e Pacífico (62 mil milhões), das Américas (52 mil milhões), de África (20 mil milhões) e dos estados Árabes (18 mil milhões). «A exploração sexual comercial forçada» é responsável por grande parte destes lucros: mais de dois terços (73%) do total destes lucros ilegais, «apesar de representar apenas 27% do número total de vítimas do trabalho forçado no sector privado».

Para além da exploração sexual, o sector com maiores lucros ilegais anuais provenientes do trabalho forçado é a indústria, com 35 mil milhões de dólares, seguido pelos serviços (20,8 mil milhões), agricultura (5 mil milhões) e pelo trabalho doméstico (2,6 mil milhões). Estes lucros ilegais correspondem «aos salários que, por direito, pertencem às trabalhadoras e aos trabalhadores, mas que, em vez disso, ficam nas mãos dos seus exploradores, em resultado das suas práticas coercivas».

Para além do reforço dos mecanismos legais para travar o fluxo dos lucros ilegais e a penalização de quem os movimenta, a OIT defende que o trabalho forçado «não pode ser eliminado apenas através de medidas de aplicação da lei, as acções de aplicação devem fazer parte de uma abordagem global que dê prioridade à resolução das causas profundas e à protecção das vítimas».

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