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|direito à parentalidade

Direito à maternidade é motivo de despedimento na Pastelaria USPOT

Depois de meses de assédio, a Pastelaria USPOT tem impedido, desde sábado, o acesso de uma jovem trabalhadora, com uma filha de sete meses, ao seu local de trabalho. Tudo por ter exigido o seu direito à maternidade.

Pastelaria USPOT, em Miraflores 
Pastelaria USPOT, em Miraflores Créditos / USpot

Sete meses após o nascimento da filha, o assédio laboral de que é vítima só se tem agravado. Com o apoio do Sindicato de Hotelaria do Sul (SHL/CGTP-IN), a trabalhadora solicitou (como é, por lei, seu direito) um horário flexível. A represália não deixou de se fazer sentir: desde o passado dia 13 de Agosto, a trabalhadora tem sido impedida de aceder ao seu local de trabalho, assim como de exercer as suas funções de chefe de turno.

Perante o impedimento «ilegal» de acesso ao local de trabalho, «tem sido solicitada a presença da PSP no estabelecimento de Linda-a-Velha, para instauração do respectivo auto», o que já aconteceu por três vezes, informa o SHL, em comunicado.

A situação laboral da trabalhadora já se vinha degradando ao longo dos últimos meses, perante a «intransigência» da empresa em garantir um horário de trabalho compatível com as necessidades de maternidade, consagradas na legislação laboral.

Um caldinho de violações do direito laboral

A marca de Pastelarias USPOT, detida pela empresa Segredos Quotidianos Unipessoal, com estabelecimentos em Linda-a-Velha, Miraflores, e outras lojas franchisadas, exige a dedicação plena da jovem trabalhadora, em detrimento da filha de meses.

Desde o nascimento da criança, a empresa criou «obstáculos ao uso das horas de amamentação; impôs horários de trabalho repartidos, que impossibilitam a trabalhadora de levar, ou ir buscar, a filha ao infantário; alterarou constantemente o horário de trabalho semanal e exerceu pressão para que a mesma abdicasse do direito a um horário flexível».

Não é a primeira vez que a empresa viola direitos laborais. Em diversas ocasiões, a empresa não pagou a totalidade dos salários no ultimo dia útil do mês (em Agosto, pagou a dia 15); alterou os horários de trabalho, sem respeito pelos preceitos legais; não pagou o trabalho suplementar e extraordinário de acordo com a contratação colectiva e a legislação laboral; contactou persistentemente os trabalhadores, fora dos seus horários de trabalho e nos dias de folgas, com recurso ao telemóvel e às redes sociais.

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