Cristina Tavares, trabalhadora da empresa corticeira Fernando Couto, foi despedida uma primeira vez em Janeiro de 2017, por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família. O Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa. Dois anos mais tarde, a empresa voltou a despedi-la e acusou-a de difamação, depois de ter sido multada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que verificou que tinham sido atribuídas tarefas improdutivas à trabalhadora, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.
Em Junho de 2019, confrontada com as provas inequívocas de assédio laboral que a comprometia, a empresa aceitou voltar a reintegrar Cristina Tavares antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento.
O Tribunal do Trabalho da Feira iniciou, na tarde desta segunda-feira, o julgamento referente ao recurso interposto pela corticeira Fernando Couto, que não concorda com a multa aplicada pela ACT. O recurso foi interposto pela corticeira Fernando Couto, uma vez que não concorda com a multa de 11 mil euros aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), sobre o alegado despedimento abusivo de que foi alvo Cristina Tavares. Por sua vez, a inspectora da ACT considerou que o despedimento da trabalhadora foi uma «retaliação» da empresa pelas denúncias que Cristina Tavares e o Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (SOCN/CGTP-IN) fizeram a este organismo, relacionadas com o assédio moral. A empresa, com o despedimento, «reagiu à intervenção da ACT e à exposição [mediática] que teve e que não foi positiva», referiu a inspectora. Denúncia de factos que disse terem sido apurados nas várias fiscalizações efectuadas à corticeira e que deram origem ao levantamento de autos e, em alguns casos, ao pagamento de coimas. Aquando do despedimento, a empresa sustentou a sua decisão considerando que as declarações da trabalhadora aos órgãos de comunicação social tinham contribuído para a má imagem da corticeira e com isso causado elevado prejuízo monetário. Cristina Tavares é o rosto de uma dura luta em defesa do seu posto de trabalho, na sequência de ter sido vítima de despedimento ilícito pela corticeira Fernando Couto e de assédio laboral. Assinalou-se ontem um ano sobre o despedimento ilícito da operária corticeira, que também sofreu de assédio laboral. A sua resistência, coragem e luta, a intervenção sindical e a ampla solidariedade transmitida foram decisivas para a conquista da sua reintegração no seu posto de trabalho, onde permanece. A Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro (FEVICCOM/CGTP-IN) refere num comunicado que «não se voltaram a registar conflitos entre a trabalhadora e a empresa, mas diversos processos judiciais continuam a correr no tribunal». A estrutura sindical afirma que a operária prossegue a intenção de defender e exercer os seus direitos, em conjunto com o seu sindicato, «na certeza de que a dignidade humana continua a ser um valor insubstituível». Este processo evidencia, segundo a FEVICCOM, «não só a importância da intervenção colectiva e solidária do movimento sindical, como o poder da comunicação social na valorização dos trabalhadores e do mundo do trabalho». Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença. Cristina Tavares, que também prestou declarações em Tribunal, disse que nunca foi sua intenção difamar a empresa. «Dei tudo por tudo àquela empresa e nunca quis difamar. Estava apenas a tentar recuperar o meu posto de trabalho.» Cristina Tavares foi despedida em Janeiro de 2017, por alegada extinção do posto de trabalho, mas o tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa. Em Janeiro de 2019, a empresa corticeira voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela ACT, que verificou no local que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Trabalho|
Despedimento de Cristina Tavares foi «retaliação» da corticeira, afirma inspectora
Trabalho|
Resistência e coragem: operária mantém-se no seu local de trabalho um ano depois
Contribui para uma boa ideia
Contribui para uma boa ideia
Este caso originou também duas contra-ordenações da ACT, por assédio moral e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros, que a empresa recusou pagar ao Estado. Recorreu e perdeu os recursos que apresentou no Tribunal de Trabalho, na Relação e no Tribunal Constitucional.
Neste longo processo, Cristina Tavares viu, finalmente, reconhecido o seu direito a uma indemnização por danos causados pelo assédio laboral, o que foi permitido pelo recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, para o qual tinha recorrido.
A Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro (Feviccom/CGTP-IN), que acompanhou todo este processo, sublinha que «o combate ao assédio laboral é uma exigência de todos os que lutam pela defesa da dignidade dos trabalhadores, do trabalho com direitos e da humanização das relações laborais».
Contribui para uma boa ideia
Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.
O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.
Contribui aqui