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Cristina Tavares recorreu e venceu

O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça devolveu a definição do valor da compensação ao Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira, que a fixou, finalmente, em Janeiro de 2023, em cinco mil euros.

Cristina Tavares no fim da marcha solidária contra o seu despedimento que juntou dezenas de pessoas em Santa Maria de Lamas, 19 de Janeiro de 2019
CréditosEstela Silva / Agência Lusa

Cristina Tavares, trabalhadora da empresa corticeira Fernando Couto, foi despedida uma primeira vez em Janeiro de 2017, por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família. O Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa. Dois anos mais tarde, a empresa voltou a despedi-la e acusou-a de difamação, depois de ter sido multada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que verificou que tinham sido atribuídas tarefas improdutivas à trabalhadora, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

Em Junho de 2019, confrontada com as provas inequívocas de assédio laboral que a comprometia, a empresa aceitou voltar a reintegrar Cristina Tavares antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento.

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Despedimento de Cristina Tavares foi «retaliação» da corticeira, afirma inspectora

O Tribunal do Trabalho da Feira iniciou, na tarde desta segunda-feira, o julgamento referente ao recurso interposto pela corticeira Fernando Couto, que não concorda com a multa aplicada pela ACT.

Créditos / CGTP-IN

O recurso foi interposto pela corticeira Fernando Couto, uma vez que não concorda com a multa de 11 mil euros aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), sobre o alegado despedimento abusivo de que foi alvo Cristina Tavares.

Por sua vez, a inspectora da ACT considerou que o despedimento da trabalhadora foi uma «retaliação» da empresa pelas denúncias que Cristina Tavares e o Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (SOCN/CGTP-IN) fizeram a este organismo, relacionadas com o assédio moral.

A empresa, com o despedimento, «reagiu à intervenção da ACT e à exposição [mediática] que teve e que não foi positiva», referiu a inspectora.

Denúncia de factos que disse terem sido apurados nas várias fiscalizações efectuadas à corticeira e que deram origem ao levantamento de autos e, em alguns casos, ao pagamento de coimas.

Aquando do despedimento, a empresa sustentou a sua decisão considerando que as declarações da trabalhadora aos órgãos de comunicação social tinham contribuído para a má imagem da corticeira e com isso causado elevado prejuízo monetário.

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Resistência e coragem: operária mantém-se no seu local de trabalho um ano depois

Cristina Tavares é o rosto de uma dura luta em defesa do seu posto de trabalho, na sequência de ter sido vítima de despedimento ilícito pela corticeira Fernando Couto e de assédio laboral.

Marcha Solidária com Cristina Tavares, contra a repressão e os depedimentos ilegais
Créditos

Assinalou-se ontem um ano sobre o despedimento ilícito da operária corticeira, que também sofreu de assédio laboral. A sua resistência, coragem e luta, a intervenção sindical e a ampla solidariedade transmitida foram decisivas para a conquista da sua reintegração no seu posto de trabalho, onde permanece.


A Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro (FEVICCOM/CGTP-IN) refere num comunicado que «não se voltaram a registar conflitos entre a trabalhadora e a empresa, mas diversos processos judiciais continuam a correr no tribunal».

A estrutura sindical afirma que a operária prossegue a intenção de defender e exercer os seus direitos, em conjunto com o seu sindicato, «na certeza de que a dignidade humana continua a ser um valor insubstituível».

Este processo evidencia, segundo a FEVICCOM, «não só a importância da intervenção colectiva e solidária do movimento sindical, como o poder da comunicação social na valorização dos trabalhadores e do mundo do trabalho».

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Cristina Tavares, que também prestou declarações em Tribunal, disse que nunca foi sua intenção difamar a empresa. «Dei tudo por tudo àquela empresa e nunca quis difamar. Estava apenas a tentar recuperar o meu posto de trabalho.»

Cristina Tavares foi despedida em Janeiro de 2017, por alegada extinção do posto de trabalho, mas o tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa. Em Janeiro de 2019, a empresa corticeira voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela ACT, que verificou no local que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

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Este caso originou também duas contra-ordenações da ACT, por assédio moral e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros, que a empresa recusou pagar ao Estado. Recorreu e perdeu os recursos que apresentou no Tribunal de Trabalho, na Relação e no Tribunal Constitucional.

Neste longo processo, Cristina Tavares viu, finalmente, reconhecido o seu direito a uma indemnização por danos causados pelo assédio laboral, o que foi permitido pelo recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, para o qual tinha recorrido.

A Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro (Feviccom/CGTP-IN), que acompanhou todo este processo, sublinha que «o combate ao assédio laboral é uma exigência de todos os que lutam pela defesa da dignidade dos trabalhadores, do trabalho com direitos e da humanização das relações laborais».

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