A CGTP-IN exige que o Governo proceda à avaliação urgente das várias situações de exclusão, de forma a que todos os trabalhadores que sofreram cortes no rendimento devido ao regime de lay-off sejam apoiados.
O complemento de estabilização é uma prestação única atribuída aos trabalhadores que, em Fevereiro de 2020, auferiram uma remuneração base igual ou inferior a dois salários mínimos (1270 euros) e que, entre os meses de Abril e Junho, estiveram abrangidos, pelo menos durante um mês civil completo, pelo regime do lay-off simplificado ou pelo regime do lay-off previsto no Código do Trabalho.
A Intersindical regista que, com base neste pressuposto, o complemento de estabilização «não está a ser atribuído num conjunto de situações» consideradas «injustificadas e potencialmente discriminatórias», e dá exemplos.
«Se o trabalhador não tiver estado em lay-off durante um mês completo (Abril, Maio ou Junho) não tem direito ao complemento de estabilização – não vemos razão para que um trabalhador não possa ser compensado pela perda sofrida em resultado de dez, 15 ou 20 dias em lay-off e tenha obrigatoriamente que ter estado todo o mês em lay-off para se considerar que há perdas», refere num comunicado.
Por outro lado, se um trabalhador tiver estado em lay-off, por exemplo, dez dias de Abril e 20 dias de Maio, fica também excluído do direito ao complemento de estabilização.
A central sindical lembra que o Governo se comprometeu a resolver esta situação, atribuindo também o complemento de estabilização aos trabalhadores que estiveram em lay-off mais de 30 dias consecutivos, mas sem completar um mês civil. «Ficamos, no entanto, a aguardar quais os termos desta alteração e se serão abrangidas todas as situações de exclusão a este título», lê-se na nota.
A «regulamentação deficitária» da prestação «alegadamente compensatória» leva ainda a CGTP-IN a considerar «uma enorme injustiça» que os trabalhadores que receberam em Fevereiro o salário mínimo (635 euros) não tenham direito ao complemento de estabilização, sublinhando que as perdas salariais «não derivam apenas da redução da retribuição base», mas de outras prestações pecuniárias.
O valor do complemento de estabilização situa-se entre 100 e 351 euros. Se o trabalhador, em resultado do regime de lay-off, tiver tido uma perda salarial superior ao montante máximo elegido (351 euros), não tem direito ao complemento de estabilização, da mesma forma que, se o trabalhador tiver estado em lay-off durante mais de 30 dias, não tem direito a uma prestação de valor superior.
Uma realidade que, continua a CGTP-IN, «só reforça a ideia de que, de facto, não se pretende compensar realmente os trabalhadores pelas suas perdas», criticando igualmente o facto de o mês de Julho não ser abrangido pelo direito ao complemento de estabilização.
A estrutura denuncia ainda situações em que o complemento de estabilização não está a ser atribuído a trabalhadores que reúnem todas as condições legais para o efeito, resultado da «decisão arbitrária» da Segurança Social.
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