Apesar de já ter sido alvo de uma providência cautelar pelo Tribunal do Trabalho, a Caixa «continua a violar os direitos de parentalidade dos seus trabalhadores». A denúncia foi divulgada à imprensa, esta sexta-feira, pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa (STEC), assumindo que dará conhecimento desta «conduta ilícita» ao Governo, enquanto representante do accionista único da CGD.
Segundo a nota, o banco público «persiste em violar» a lei, recusando o teletrabalho a trabalhadores com filhos menores de 8 anos quando as funções são compatíveis, ou tentando reduzir este direito ao propor um regime híbrido – dois dias em casa e três no escritório – «em substituição do teletrabalho legalmente previsto».
O sindicato recorda que, no processo que levou à condenação da CGD, o tribunal deu razão a um sócio do STEC, «que exigia o cumprimento da lei laboral quanto ao exercício de funções em regime de teletrabalho, ao abrigo do artigo 166.º-A, n.º 3, do Código do Trabalho». Esta norma permite aos pais com filhos menores de oito anos exercerem as suas funções em teletrabalho, sempre que as mesmas sejam compatíveis com este regime.
Num quadro em que a taxa de natalidade continua em queda e não existe uma rede pública de creches, seria «expectável», defende o STEC, que a responsabilidade social fosse uma «prioridade estratégica» da empresa estatal e que esta implementasse os mecanismos necessários para «cumprir escrupulosamente a lei».
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