O artigo 540.º do Código do Trabalho é peremptório: «é nulo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve». Penalizar um trabalhador em razão da sua adesão a uma greve constitui «contra-ordenação muito grave», determina a Lei portuguesa. Em comunicado conjunto, a que o AbrilAbril teve acesso, os sindicatos dos trabalhadores da Carris acusam a empresa municipal de cometer esta mesma «ilegalidade».
É «inadmissível» que esta administração da Carris se tenha «lembrado de colocar de castigo todos aqueles que entenderam (e muito bem) lutar pelos seus direitos, como se estivesse a lidar com garotos de escola». Em causa está a retirada da majoração das férias a que os trabalhadores «têm legalmente direito», por terem aderido à greve, alertam os sindicatos.
No dia 20 de Junho, três organizações representativas dos trabalhadores, o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP), o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (SITRA/UGT) e o Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores (SNMOT), organizaram uma reunião conjunta, em que participaram também representantes da Comissão de Trabalhadores da Carris.
Os sindicatos consideram que este é o tempo de «união por parte de todos face aos sistemáticos ataques que os trabalhadores da Carris têm vindo a ser alvos, por parte desta administração», e deixam o alerta: se na próxima reunião com a empresa (a realizar no dia 3 de Julho) não se verifique uma «evolução positiva» no que toca à «redução do horário de trabalho semanal» e no pagamento das deslocações, será apresentado, de imediato, um pré-aviso de greve para o dia 24 de Julho.
Os trabalhadores da Carris «merecem respeito e far-se-ão respeitar, seja através do diálogo seja através da sua indignação», avisam os sindicatos. Entre 20 e 26 de Julho, é pedido aos trabalhadores da Carris que, «unidos», se abstenham de prestar trabalho suplementar nesse período», para além do que seja obrigatório.
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